ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32527 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 14 - A Lei Complementar a que se refere o §
8o., deste Artigo, estabelecerá que são
inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por
afastamento definitivo do cargo que ocuparem no
prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários-Gerais e
Secretários, Secretários Estaduais e Municipais,
Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e
Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e
funções equivalentes de Direção e Assessoramento,
no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os
Magistrados e os membros do Ministério Público, os
das Fundações e os da adminitração direta e
indireta, inclusive Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32528 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo único do artigo 32 para
a seguinte redação:
Artigo 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV,
VI, VII, VII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32530 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a
seguinte redação:
Artigo 77 - ................................
XX - Autorizar a construção de quaisquer
obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas
reservas indígenas, nas reservas florestais e em
santuários ecológicos de reconhecido valor
ambiental; | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32532 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme
redação seguinte:
Artigo 85. Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
............................................
IV - Ser proprietários ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função executiva remunerada. | | | Parecer: | O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con-
templado no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32533 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e
5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10,
ficando assim redigidos:
Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal
as sessões preparatórias terão início trinta dias
após a diplomação dos eleitos.
§ 10. É de um ano o mandato dos membros da
Mesas do Senado da República e da Câmara Federal,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32534 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104,
com a seguinte redação:
Artigo 104...................................
............................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado da República e da
Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento
Comum. | | | Parecer: | A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a
sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no
particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis-
são.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32535 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32537 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigidos:
Artigo 194...................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
............................................
§ 4o. A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão reguladas por
Lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32540 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291...................................
............................................
§ 6o. É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32542 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 4o., das
Disposições Transitórias, para a seguinte:
Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal,
as Assembléias Legislativas, com poderes
Constituintes, terão o prazo de seis meses para
adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante a aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
salvo quanto ao regime de Governo. | | | Parecer: | A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio
que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro-
mulgação da Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32872 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
Artigo 218, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais, na forma da lei. As dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como os órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32873 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte
redação:
Art. 216 -
I -
II - estabelecer normas para o rateio dos
fundos de que trata o art. 213, item I, na razão
direta das populações e da superfície territorial
e na razão inversa dos indicadores econômicos e
sociais característicos de subdesenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202,
fazendo-se as renumerações subsequentes, o
seguinte texto:
"Art. 202. ..................................
............................................
§ 2o. À exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa priva.
§ 3o. Lei especial editada até 180 (cento e
oitenta) dias após a promulgação desta
Constituição definirá prazos e processo de
desativação do parque gráfico hoje existente no
serviço público." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao
Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições
referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú-
blico.
Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável
de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu-
cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor
público é matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o.,
acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte
redação:
"Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 10. No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, as sessões prepatatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos.
§ 11. É de um ano o mandato dos membros das
Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a
alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a
acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais
democrática e equânime a administração de ambas as Casas do
Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de
Parlamentares igualmente capazes e competentes, para
exercerem os cargos da mesa".
Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o
período de cada sessão legislativa seja fixado
pela anterior, até o final de outubro; em segundo
lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte
final que disciplina o início das sessões preparatórias, no
caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10
que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um
ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para
quaisquer cargos.
"Data venia", a redação da Emenda está em contradição
com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato
permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a
oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa.
Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se
reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo,
determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se
a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da
mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
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