ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
O art. 29 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o país, será
composto de 9 (nove) Ministros e terá autonomia -
administrativa e financeira." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - O controle externo no Tribunal de
Contas da União compreenderá:
(mantidos os incisos I a IV) | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 35 Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguite redação, mantendo-se a
redação do parágrafo único:
"Art. 35 - O Presidente da República,
mediante lista tríplice à escolha do Congresso
Nacional, indicará o Presidente e os membros da
diretoria do Banco Central, que serão nomeados
para mandato com prazo de 7 (sete) anos, e que lei
complementar fixará a organização e especificará
suas atribuições." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional, onde
couber:
"Toda e qualquer forma de organização
cooperativa entre trabalhadores receberá apoio do
Poder Público no campo fiscal e creditício, como
também através de outros incentivos."
"Lei complementar disporá sobre normas gerais
a serem observadas." | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00714 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. Será por todas as formas assegurado o
monopólio estatal dos serviços postais." | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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