ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 33, é 4o: Suprimir. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su-
primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede-
ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação
da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera
de competência da União, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros do Distrito Federal.
Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no.
2T01054/1. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182, do
Projeto de Constituição ""B""
Suprima-se do § 1o. do Art. 182, a expressão
""de capital nacional"", ficando o parágrafo com a
seguinte redação:
""A pesquisa, a lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresas brasileiras, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
estas se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas"". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 das Disposições
Transitórias a expressão:
""na data da promulgação da Constituição"" | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165 Inciso I letra C as
expressões:
""em programas de financiamento ao setor
produtivo - através de suas instituições
financeiras de financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de
desenvolvimento.""
Suprima-se, por correlato, o 10. do art.
39 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão ""Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerando o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por ""Advogado-Geral da União"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
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