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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (647)
Banco
expandEMEN (647)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (425)
APROVADA (176)
PREJUDICADA (20)
RETIRADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (27)
AL (11)
AM (9)
BA (44)
CE (37)
DF (13)
ES (19)
GO (29)
MA (16)
MG (79)
MS (21)
MT (11)
PA (30)
PB (26)
PE (41)
PI (3)
PR (39)
RJ (17)
RN (7)
RO (16)
RR (4)
RS (56)
SC (19)
SE (20)
SP (53)
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (585)
01 (62)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 206 e seus parágrafos, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 1o. As autorizações de pesquisa sempre por tempo determinado, e as concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Ficarão sem efeito as concessões de lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze) meses a contar da expedição do respectivo título de concessão, publicado na imprensa nacional. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00734-1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de possa imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. Os atos que envolvem interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. Dependem da prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem assim as concessões de serviços públicos de quaisquer espécie. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de concorrência pública, instituindo, inclusive, o valor estimado mínimo de contratação"". 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as concessões de serviços públicos de quaisquer espécies. O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de outorga de autorização e concessão para a exploração e o aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas, exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento igualmente requerido para as atividades nucleares. Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder Legislativo em todas as situações, como quer a emenda, significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente aparelhado para o exame e a análise dos projetos de aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros recursos naturais. Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto de Constituição: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes em artigos anteriores. ... - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex- portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e controlar os gastos na indústria armamentista. O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 , inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, que abrange as atividades constantes dos incisos propostos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. - .................................. é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel residencial, cuja avaliação não seja superior a cem vezes o valor do salário mínimo oficial." 
 Parecer:  A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de penhora. O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. .................................... é 13 ...", os crimes considerados insolúveis ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. 
 Parecer:  Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade, results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel". Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me - dida proposta. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte: Art. 46 .................................... § 1o. - .................................... § 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art. 46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei". A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo- sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci- mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si - tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re - ferido dispositivo. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe-se a modificação da redação do Inciso II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 169 - .................................. I - ........................................ II - Polícias Estaduais III - ...................................... § 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao policiamento ostensivo e à apuração das infrações penais e os corpos de bombeiros são subordinados aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a função de auxiliares das Polícias Estaduais. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais e dá suas atribuições. É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro- jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me- lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de- ver do Estado, no seu todo. Somos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 268. Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. Parágrafo único. A pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas pela União, mediante autorização do Congresso Nacional, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti - tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda- ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo 247: Modifique-se, no Art. 247, o inciso II: Art. 247 - .................................. ............................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - prevejam a destinação de recursos do Poder Público e de entidades públicas para a dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou museus. 
 Parecer:  Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi- car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio- nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re- cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri- mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero, ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades, conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte: que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder público e entidades públicas para a dedução de custos a estu- dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in- tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento original seja mais aplicável à realidade do País, mais abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores, tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222 Dê-se a seguinte redação ao Art. 222: Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par fins de reforma agrária serão distribuidos e explorados de forma cooperativa ou coletiva e os processos de colonização, com distribuição individual, nos termos da lei. Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte e cinco) hectares, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo único do artigo 225 do Projeto de Constituição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira;..."" Texto proposto: "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País;..."" 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País". Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo- micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser- vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional. Somente à que funciona regularmente no País será permi- tida a aquisição de imóvel rural. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 270 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. ............................................ Nova redação Art. 270 - Mediante representação do Órgão próprio da Administração Federal, os índios e as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses. 
 Parecer:  A presente emenda sugere modificação na redação do arti- go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró- prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu - nidades indígenas e as organizações que os representam são capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 158 - São funções institucionais do Ministérios Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicial e extrajudiciamente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; ............................................ Nova redação Art. 158 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses da populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata- mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. PROPOSTA Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Suprimir. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan- to à forma associativa para o exercício da atividade de garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti- tuição. Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi- ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons- tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpa- gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista, nem impondo coisa alguma. O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol- ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró- prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos os dispositivos constitucionais que regem as competências da União. O parecer é, pois, pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
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