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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7881)
Banco
expandEMEN (7881)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4237)
PFL (1633)
PDT (460)
PDS (415)
PDC (220)
PL (211)
PTB (211)
PT (202)
PCB (96)
PC DO B (85)
PSB (70)
(36)
PMB (5)
Uf
(36)
AC (79)
AL (63)
AM (123)
AP (44)
BA (483)
CE (221)
DF (257)
ES (269)
GO (352)
MA (125)
MG (636)
MS (139)
MT (88)
PA (190)
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PI (170)
PR (473)
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RS (551)
SC (308)
SE (132)
SP (1143)
TODOS
Date
collapse1987
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5561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20456 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 478 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. O dispositivo sugerido foi suprimido do Substitutivo. 
5562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20466 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo IV, do Título V: Art. - Os delitos de trânsito e as contravenções penais, como tais definidos na forma da lei, serão julgadas, independentemente de processo escrito, por Juízos com jurisdição especial sobre esses feitos que funcionarão initerruptamente durante 24 horas, nas cidades com mais de 500 mil habitantes. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
5563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20478 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: Art. - "Os órgãos públicos não podem empregar recursos em propaganda ou publicidade, ressalvados os balanços, avisos e editais dos órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exigidos pela legislação às empresas privadas". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão onde couber, de dispositivo q ue proibe a execução de despesas com propaganda ou publicida- de pelos órgãos públicos. A medida prevista é moralizadora e merece o respaldo constitucional. Pela aprovação. 
5564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20486 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 151 poelo seguinte: Art. 151 - O Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos e nomeados. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
5565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20500 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. - "A exceção das medalhas ou passadeiras por tempo serviço, que serão iguais e assegurarão idênticas regalias a civis e militares, e das que forem criadas em caso de guerra, para distinguir atos de bravura, ficam abolidas as condecorações, medalhas, títulos e concessões honoríficas de qualquer natureza, vedada a sua criação e concessão, fora desses casos, pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, seja a que título for, inclusive as comemorativas de datas ou eventos. Os brasileiros a serviço do Estado ficam igualmente proibidos de aceitarem de governos e instituições estrangeiras, sob pena de perda da nacionalidade". 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluida nas disposições transitórias a aceitação de condecorações por brasileiros por instituições ou Estados estrangeiros. Assim como regula sua criação no território nacional. A emenda é valida, e, como tal, merece nossa aprovação. 
5566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título V Do Executivo Substitua-se o Texto Constante do Capítulo II do Título V do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte Redação: Título V Capítulo II Do Executivo Seção I - Do Presidente da República Art. 65 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, eleito entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos para um mandato de 5 (cinco) anos, pelo voto direto, secreto e majoritário, em eleição que se derá 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial em exercício. § 1o. - Será considerado eleito o candidato que obtiver, maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Caso nenhum dos candidatos obtenha esta maioria, será procedida uma segunda eleição 45 (quarenta e cinco) dias após proclamado o resultado da primeira, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 2o. - Ocorrendo desistência de um dos candidatos na segunda eleição, será o desistente substituído pelo terceiro colocado, e assim sucessivamente. § 3o. - O Presidente tomará posse em sessão extraordinária do Congresso Nacional, convocada especialmente para o evento. Art. 66 - Em caso de impedimento do Presidente, sua ausência do País, ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente somente poderá ausentar-se do País com licença do Congresso, sem a qual tal ausência afigurará vacância de cargo. § 2o. - Em caso de vacância o Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo tempo em que remanescer do mandato; em caso de nova vacância os substitutos convocarão nova eleição a ser realizada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, tomando o eleito posse até 10 (dez) dias após a promulgação do resultado, para complementação dos 4 (quatro) anos do mandato original. Seção II - Das Atribuições do Presidente da República Art. 67 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - supervisionar os planos de governo e a proposta de orçamento; III - nomerar, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores das Instituições Financeiras da União e os Presidentes e Diretores das Empresas Públicas e de Economia Mista sob controle da União; IV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador-Geral da República; V - nomear os Juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador-Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar Projeto de Lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - prover os seus postos de Oficiais-Generais e nomear seus comandantes; XV - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional, por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avalair a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União; XVIII - dirigir outras mensagens ao Congresso Nacional; XIX - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo sua decisão ao Congresso Nacional; XX - determinar a realização de referendo que o Congresso Nacional vier a determinar; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - conceder indulto ou graça; XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira. Seção III - Da Responsabilidade do Presidente Da República Art. 68 - São crimes de responsabilidades os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais dos Estados, III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII -a formação ou o funcionamento normal do Governo. Parágrafo Único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 69 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória transitada em julgado nos crimes comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Em assim sendo, somos pelo acolhimento da emenda. 
5567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20549 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. Aprovda. 
5568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20550 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 270 do Projeto de Constituição: "III - renda e proventos de qualquer natureza vedado do privilégios e exceções;" 
 Parecer:  Esta Emenda estabelece que são vedados privilégios e exceções quanto ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para tanto dando nova redação ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição. Realmente, a coerência do sistema adotado torna inviá- vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela aprovação. 
5569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20553 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item V do artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e": "e) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral." 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando, sobretudo, a subordinação do exercício dos direitos e deveres conjugais aos interesses da prole. 
5570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20585 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, em vista do arrazoado constante de jus- tificão. 
5571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20604 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VII e VIII do artigo 86 Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  sugestão procedente. Pelo acolhimento. 
5572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20607 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 292 Substituir o termo "receita de natureza tributária" por "receita de impostos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
5573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20631 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "F" do item I do Artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação e, acrescente-se, ao artigo 419 do mesmo Projeto, oseguinte item: "f) é assegurado o amparo especial ao idoso, à criança e aos deficientes." .................................................. Art. 419. ................................ .................................................. IV - às crianças pobres o regime de semi- internato no ensino de primeiro grau, na rede oficial." 
 Parecer:  A Emenda objeto de apreciação é das mais justas e com- plementa o texto do Projeto de Constituição, de forma louvá- vel. -----Pela aprovação 
5574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20655 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "e", do item III, do artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "III a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, inclusive no acesso à instrução e à formação profissional, no trabalho, na carreira militar, na política, na sociedade, na família, na ordem econômica e na cultura." 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda, pela sua amplitude, é de todo louvável e reve- la o bom senso do seu autor. Merece destaque o aspecto que confere à mulher os mesmos deveres, inclusive na "carreira militar". 
5575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20673 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 - São Poderes da República, harmônicos e independentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
5576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20689 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigo à Seção II, Capítulo II, do Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurada a Aposentadoria das Donas-de-Casa, que poderão contribuir para a Seguridade Social." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
5577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20692 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII (da Ordem Econômica), o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará o cooperativismo e a lei assegurará a liberdade de constituição das cooperativas, sua atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e constituição de seu órgão de representação legal." 2. Insere, onde couber, na Seção II (das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo: "Art. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. 3. Acrescenta, onde couber, no Capítulo III (da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social) o seguinte artigo: "Art. - O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  São três as emendas sugeridas. Pela primeira, o Poder Público fomentará e apoiará o co- operativismo, cabendo à lei assegurar, além de medidas de caráter administrativo, o acesso das cooperativas aos incen- tivos fiscais e a atuação em todos os ramos da atividade hu- mana. Cremos que não cabe uma intervenção direta do Poder Pú- blico, sim o apoio e o estímulo legal ao cooperativismo e ou- tras formas de associativismo, com incentivos diversos. A segunda, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo,que define. É matéria de legislação ordinária. Quanto à terceira, refere ser o ensino do cooperativis- mo e do associativismo disciplina facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. É matéria de legis- lação ordinária. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
5578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20696 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclua-se, onde couber, no art. 12, inciso III, do Capítulo I, Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: Art. Todos são iguais perante a lei. Homens e Mulheres possuem a mesma dignidade pessoal e social, não podendo ser prejudicados, privilegiados ou tratados de forma discriminatória por ato de qualquer natureza, em razão da nacionalidade, raça, cor, sexo, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, idade, grau de instrução, atividade profissional, estado civil, classe social e condições de nascimento. 2. Incluam-se, onde couber, no capítulo II, do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: Art. São direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras: I - proibição de diferença de salário e de critério de admissões por motivo de sexo, cor ou estado civil. II - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário. 3. Acrescente-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, Título IX (da Ordem Social), o seguinte artigo: "Art. Ao sistema nacional de saúde pública compete formular, executar e controlar a prestação de serviços de saúde em todo o território nacional, e em especial, a prestação de assistência integral e gratuita à mulher nas diferentes fases de sua vida". 4. Incluam-se onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do menor e do Idoso), Título IX, os seguintes dispositivos: "Art. A família, constituída de direito ou de fato, tem direito à proteção do Estado, que é obrigado a adotar todas as medidas que permitam a realização pessoal de seus membros. Art. É assegurada pela lei a plena igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal. Art. O Estado reconhece à maternidade e à paternidade função social, garantindo aos pais e os meios necessários à alimentação, saúde, segurança e educação dos filhos. Art. É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexual. 5. Acrescente-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. É assegurada a todos a liberdade de determinar livremente o número de filhos, sem interferência do poder público ou de entidade privada. É também assegurado, sob o controle do Estado o acesso a ampla informação sobre o uso e os efeitos de métodos contraceptivos 6. Inclua-se onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), título VIII, o seguinte dispositivo: Art. É garantido a homens e mulheres o direito individual da posse e da propriedade da terra, qualificada como bem necessário à manutenção de uma vida digna para o indivíduo e os familiares que dele dependem. 7. Acrscente-se onde couber, ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais) Título II, o seguinte artigo: Art. O Estado assegura a defesa dos interesses individuais e da comunidade, contrariados pela propaganda da violência ou de atos que discriminem pessoas ou entidades. 
 Parecer:  1. O artigo objeto da emenda aditiva - igualdade de to- dos perante a lei - estará, em linhas gerais, atendido no ca- pítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS do Substitutivo. Pela aprovação paracial. 2. Estabelecida a igualdade entre o homem e a mulher,as- sim como a não discriminação, fica implícita a proibição constitucional de discriminação no trabalho,em razão de sexo, cor ou estado civil, o que torna o ítem desnecessário. Pela aprovação parcial. Quanto ao ítem II - descanso remunerado da gestante - a matéria será incluída entre os DIREITOS SOCIAIS. Pela aprovação parcial. 3. O proposto artigo - que trata da competência do Sis- tema Nacional de Saúde Pública - estará implícito nas dispo - sições da seção DA SAÚDE, no título DA ORDEM SOCIAL. Pela aprovação parcial. 4. No capítulo DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, serão a- tendidos os objetivos maiores das proposições constantes des- te ítem. Pela aprovação parcial. 5. No mesmo capítulo relativo à Família, será garantido aos pais decidir quanto ao número de filhos, vedando-se qual- quer forma coercitiva em contrário. De igual sorte atende-se à questão da igualdade dos cônjuges em direitos e deveres. Pela aprovação parcial. No Substitutivo, nos capítulos próprios, estão plenamen- te assegurados os direitos à alimentação, à saúde, à seguran- ça e à educação. Da abrangência desses direitos não escapa o dever de assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexual. 6. A posse e a propriedade da terra não nos parece um lídimo direito individual nem uma condição precípua a uma vi- da digna. Pela prejudicalidade. 7. No capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, haverá a pre - tendida proteção contra a propaganda da violência e de atos que discriminem pessoas ou entidades. Pela aprovação parcial. 
5579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20701 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da União), do Título IV (Da Organização do Estado) os seguintes itens: "Art. - Compete à União: I - envidar esforços em prol do desarmamento nuclear mundial; II - proibir a fabricação, o armazenamento e o transporte de armas (bombas) nucleares; III - participar, direta ou indiretamente em projetos que visem ao desenvolvimento ou uso de tais armas." 
 Parecer:  Trata-se de emenda popular objetivando garantir o empenho da União em prol do desarmamento nuclear mundial e a proibi- ção da participação do Brasil em projetos relacionados com a utilização de armas nucleares. Reflete a emenda um anseio de grande parcela da população brasileira em prol da defesa da paz mundial. O assunto já é tratado no Título I, dos princípios funda- mentais e no capítulo das competências da União. Pelo acolhi- mento, nos termos do substitutivo. 
5580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20702 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  -----Emenda No. -----Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem social), os seguintes artigos, parágrafos e itens: "Art. - A Educação, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soberania nacional e do respeito aos direitos humanos é um dos agentes do desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade, visando a preparação para o trabalho e a sustentação da vida. Art. - O ensino público, gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade é direito de todos os cidadãos brasileiros, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. Parágrafo Único - É dever do Estado o provimento em todo o território nacional de vagas em número suficiente para atender à demanda. Art. - É livre a manifestação pública de pensamento e de informação. Sobre o ensino e a produção do saber não incidirão quaisquer imposições ou restrições de natureza filosófica, ideológica, religiosa ou política. Parágrafo Único - É proibida toda e qualquer forma de censura. Art. - O ensino de primeiro grau, com oito anos de duração, é obrigatório para todas as crianças a partir de sete anos de idade, visando propiciar formação básica comum indispensável a todos. § 1o. - Cabe aos Poderes Públicos a chamada à escola até, no mínimo, 14 anos. § 2o. - é permitida a matrícula no primeiro grau a partir de seis anos de idade. § 3o. - O ensino de primeiro grau e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que na idade própria a ele não tiveram acesso. § 4o. - A União assegurará, supletivamente, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os meios necessários ao cumprimento da obrigatoriedade escolar na forma do caput deste artigo. Art. - O ensino de segundo grau constitui a segunda etapa do ensino básico e é direito de todos. Visa assegurar formação humanística, científica e tecnológica voltada para o desenvolvimento de uma consciência crítica em todas as modalidades de ensino em que se apresentar. Parágrafo Único - No segundo grau serão oferecidos cursos de: I - formação geral; II - caráter profissionalizante, em que a formação geral seja articulada com formação técnica de qualidade; III - formação de professores para as séries iniciais do 1o. grau e da pré-escola. Art. - As instituições de ensino e pesquisa brasileiras devem ter garantido um padrão de qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do país, contribuindo para a melhoria das condições de vida, trabalho e participação da população brasileira. § 1o. - As instituições de Ensino Superior terão plenamente garantida a sua autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira. § 2o. - As Instituições de Ensino Superior brasileiras serão necessariamente orientadas pelo princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Art. - A formação mediante estágios deverá propiciar condições de aprendizagem condignas e compatíveis com cada área de especialização, na forma da lei. Art. - O Estado garantirá a todos o direito ao ensino público e gratuito através de programa sociais, devidamente orçamentados no seu setor específico, tais como: I - transporte, alimentação, material escolar e serviço médico-odontológico nas creches, pré- escolas e esccolas de 1o. grau; II - bolsas de estudo a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permitir que continuem seu aprendizado. Art. - Inclui-se na responsabilidade do Estado na forma do artigo inicial: I - a oferta de creches para crianças de zero a três anos e ensino pré-escolar dos quatro aos seis anos; II - a garantia de educação especializada para os portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em qualquer idade. Art. - O ensino, em qualquer nível, será obrigatoriamente ministrado na língua portuguesa, sendo assegurado aos indígenas o ensino também em sua língua nativa. Art. - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% no mínimo, da receita tributária, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos sistemas oficiais de ensino, na forma da lei. § 1o. - Para fins desse artigo excluem-se as escolas e centros de treinamento destinados a fins específicos e subordinados a Ministérios, Secretarias e empresas públicas, que não o Ministério da Educação. § 2o. - É vedada a transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem os sistemas oficiais de ensino. Art. - Serão criados mecanismos de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos destinados à educação, assegurada a participação de estudantes, professores, funcionários, pais de alunos e representantes da comunidade científica e entidades da classe trabalhadora. Art. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a recolher a contribuição do salário-educação, na forma da lei. Parágrafo Único - Os recursos do salário- educação destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu emprego para qualquer outro fim. Art. - Anualmente a União aplicará nunca menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em atividades de pesquisa científica e tecnológica desenvolvida no país. Art. - O Estado autorizará a existência de escolas particulares, desde que não recebam verbas públicas, que estejam segundo padrões de qualidade e que sejam subordinadas às normas ordenadoras da educação nacional. § 1o. - A existência de escolas privadas estará condicionada à observância daquelas normas, à garantia aos professores e funcionários da estabilidade no emprego, de remuneração adequada, de carreira docente e técnico-funcional e da participação de alunos, professores e funcionários nos organismos de deliberação da instituição, bem como a garantia de que a instituição sustentará econômica e financeiramente o funcionamento da escola. § 2o. - Cabe aos Poderes Públicos assegurar, através da fiscalização, a observância permanente dessas normas e condições, sob pena de suspensão da autorização para o funcionamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma da lei. § 3o. - Os estabelecimentos de ensino privado, em funcionamento na data de promulgação deste Ato, deverão ajustar-se aos dispositivos legais ou terão sua autorização de funcionamento suspensa, na forma da lei. Art. - Compete à União elaborar Plano Nacional de Educação prevendo a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. - A lei regulamentará a responsabilidade dos Estados e Municípios na administração de seus sistemas de ensino e a participação da União com vistas a assegurar padrões de qualidade, na forma do artigo inicial. Art. - A lei regulamentará a participação da comunidade escolar (professores, estudantes, funcionários e pais), da comunidade científica e das entidades representativas da classe trabalhadora em organismos democraticamente constituídos para a definição e o controle da execução da política educacional em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Art. - A gestão acadêmica, científica, administrativa e financeira de todas as instituições de ensino de todos os níveis e das instituições de pesquisa, além de todos os organismos públicos de financiamento de atividades de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal docente e desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser democrática, conforme critérios públicos e transparentes. § 1o. - A funções de direção e coordenação nas instituições de ensino em todos os níveis e nas instituições de pesquisa serão preenchidas através de eleições pela comunidade da instituição respectiva, sendo garantida a participação de todos os segmentos dessa comunidade. § 2o. - A produção, a seleção, a edição e a distribuição de material didático sob a responsabilidade do poder público devem ser submetidas ao controle social e democrático da comunidade garantindo-se a representatividade dos diferentes pontos de vista, respeitadas as especificidades regionais e culturais. Art. - As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma do artigo inicial. Art. - A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino, assegurando: I - provimento de cargos e funções mediantes concurso público de títulos e provas; II - salários e condições dignas de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino. Os municípios que não cumprirem o estabelecido serão punidos na forma da lei. Art. - Integram a recceita de impostos dos Estados, Distrito Federal e Municípios os tributos diretamente arrecadados, bem como aqueles que lhes forem transferidos nos termos da lei. Art. - Os estabelecimentos privados de ensino não serão beneficiados por isenção fiscal de qualquer natureza, ficando sujeitos aos mesmos impostos que incidam sobre as atividades das demais empresas privadas. Art. - Os valores das receitas e das despesas dos Poderes Constituídos das esferas federal, estadual e municipal serão de domínio público no que respeita às suas diversas origens e finalidades, modos de arrecadação e formas de emprego. Parágrafo Único - A legislação complementar estabelecerá sanções para os casos de violação dos mandamentos Constitucionais relacionados nos artigos, itens e parágrafos deste capítulo." 
 Parecer:  A Pe-49 consigna nada menos que vinte e quatro artigos, a serem inseridos no capítulo relativo à educação. Analisare- mos, um a um, ordenados na sequência em que figuram no texto da Proposta. 1o artigo. Expressa princípio que melhor se ajustaria ao contexto de lei de diretrizes e bases, além de se compreender no âmbi- to do que estatuem os artigos 371 e 372 do Projeto. Pela prejudicialidade. 2o artigo Encerra o postulado do ensino público, gratuito e laico em todos os níveis, ao lado do comando ao Estado para prover vagas suficientes à demanda. O Projeto já fez opção pela concomitância do ensino público e da livre iniciativa, não subsistindo argumentos ponderáveis que recomendem a alternativa em cogitação. Pela Rejeição. 3o artigo e parágrafo único Tem em vista a liberdade de pensamento e informação, ga- rantias expressas no art. 12, inciso IV, letras D e E combi- nadamente com o art. 372, inciso II, do Projeto. Pela Prejudicialidade. 4o artigo e parágrafos O caput contém regra pertinente ao ensino de primeiro grau de que cuida o art.373, I, do Projeto. Os parágrafos 1o, 2o, 3o compreendem-se nas disposições do mesmo artigo; a re- gra proposta no parágrafo 4o é semelhante à do art. 378, pa- rágrafo 3o, do Projeto. Pela Prejudicialidade. 5o artigo e parágrafo Único Trata-se de norma reguladora do ensino de 2o grau, que se coaduna com o texto de lei ordinária, no relativo às dire trizes e bases da Educação. Pela Rejeição. 6o artigo e parágrafos O caput, reportando-se ao papel das instituições de en- sino e pesquisa, reproduz norma constante do art. 377, inciso II, do Projeto. Pela Prejudicialidade. O parágrafo 1o consagra a autonomia das instituições de ensino superior, que nossa tradição e o Projeto deferem às u- niversidades. Pela Rejeição. O parágrafo 2o refere-se à indissociabílidade do ensino, pesquisa e extensão, princípio inserto no art. 377, inciso I, do Projeto. Pela Prejudicialidade 7o artigo Não há como erigir em matéria CONSTITUCIONAL a questão do estágio curricular. Pela Rejeição. 8o artigo O preceito alinha programas sociais de governo para im- plementar o direito ao ensino público e gratuito. O cerne da proposta não extrapola o que se contém no art. 373, em seus vários incisos, notadamente o I, II, III e VII, art. 382 e outros. Pela Prejudicialidade. 9o artigo Prevê a oferta de creches e educação especial, já expli- citada no art. 373, incisos III e IV. Pela Prejudicialidade 1o artigo Ensino ministrado na lígua portuguesa e, aos indígenas, em sua língua nativa. Idêntico ao art. 375 do Projeto. Pela Prejudicialidade 11o artigo e parágrafos Colima a destinação de percentuais da receita tributária da União, Estados, Df e Municípios à manutenção e desenvolvi- mento do ensino, em bases inferiores às que se contêm no Pro- jeto, art. 379 e parágrafo 1o. No parágrafo 2o veda a trans- ferência de recursos públicos aos estabelecimentos particula- res, contrariando a opção seguida no art. 381, sem razão maior de convencimento. Pela Rejeição 12o artigo Prescreve a criação de mecanismos de controle democráti- co dos recursos destinados à educação. Matéria de lei ordiná- ria. Pela Rejeição 13o artigo e parágrafo Único Dispõe sobre a contribuição do salário-educação, à seme- lhança do art. 383 do Projeto. Pela Prejudicialidade 14o artigo Delimita o percentual mínimo de 2% do PIB a ser aplicado pela Únião em atividades de pesquisa científica e tecnológi- ca. O Projeto, em seu art. 398, transfere ao legislador ordi- nário a fixação dos parâmetros a serem observados pelas vá- rias esferas de governo, quanto aos respectivos orçamentos. Não há estudo aprofundado para permitir uma fixação do per- centual proposto. Pela Rejeição 15o artigo e parágrafos Permite a iniciativa privada no ensino, excluída das verbas públicas e subordinada às normas ordenadoras da educa- ção nacional, algumas das quais explicita nos seus parágrafos O projeto corporifica solução de consenso, pela coexistência da escola pública e particular (arts. 371 e 374) e admite, sob certos critérios, a destinação de verbas públicas a esta- belecimentos particulares. Insubsistem razões de maior valia para acolher solução diversa, nesse aspecto. Pela Rejeição 16o artigo Incumbe a União de elaborar o Plano Nacional de Educa- ção, com a participação das demais Unidades federativas. O assunto está disciplinado no art. 382 do Projeto. Pela Prejudicialidade 17o artigo Determina que a lei regulamentará a responsabilidade dos Estados e Municípios na administração de seus sistemas de en- sino, com a participação da União. O tema encontra-se em boa moldura no art. 378 e parágrafos do Projeto. Pela prejudicialidade 18o artigo e parágrafos Prevê a participação, na forma que a lei dispuser, de segmentos da comunidade escolar, científica e de trabalhado- res em organismos destinados à definição e controle da execu- ção da política educacional em todos os níveis. O Projeto, em seu art. 372, inciso I, já consagra o princípio da democrati- zação da gestão do ensino em todos os níveis, além de pressu- por a colaboração da família e da comunidade (art. 371 pará- grafo único). A presença tripartite de que cogita a Proposta deverá servir de subsídio ao legislador ordinário, ao regula- mentar a matéria. Pela Rejeição 190 artigo e parágrafos Estabelece que a gestão das instituições de ensino de todos os níveis, bem como dos organismos governamentais de financiamento às atividades de pesquisa, aperfeçoamento do pessoal docente e desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser democrática e transparente. No parágrafo 1o, quer- se tornar efetivo o princípio mediante eleição para as fun- ções diretivas das instituições de ensino e de pesquisa, com a participação de todos os segmentos dessa comunidade. No pa- rágrafo 2o, submete-se ao controle da comunidade a produção, seleção, edição e distribuição de material didático sob a responsabilidade do poder público. Ora, o art. 372, inciso I, do Projeto colima a democratização do ensino, sob várias an- gulações, inclusive no campo da gestão das escolas, assim co- mo toso o capítulo IV do Título IX se ocupa minudentemente da política relacionada à ciência e tecnologia. As prescrições constantes dos parágrafos ao artigo proposta consubstanciam providências que devem ser refletidas e examinadas com vagas pelo legislador ordinário, extrapolando os lindes desejados a um texto constitucional. Pela Rejeição 20o artigo Preocupa-se com a qualidade do ensino, a que devem visar as normas da legislação setorial. Idêntica atenção mereceu o assunto, nos artigos 374, 377, II, 380, 382 e vários outros preceitos. Pela Prejudicialidade 21 artigo Ocupa-se da carreira do magistério público para os dife- rentes níveis de ensino, especificando direitos e garantias que lhe devam ser reconhecidos. A matéria encontra-se bem explicitada no inciso V do art. 372 do Projeto, com melhor técnica e adequação formal. Pela Prejudicialidade 22o artigo Diz respeito a matéria tributária, equivocamente lançada no capítulo da educação. Pela Rejeição 23o artigo Exclui os estabelecimentos de ensino particulares de quaisquer benefícios de isenção fiscal, equiparando-os às em- presas privadas. O preceito conflita abertamente com o prin- cípio contido na atual Carta e mantido no Projeto, ao tratar das limitações do poder de tributar, quando as instituições de ensino sem finalidades lucrativas, atendidos os requisitos de lei, gozam, mais do que isenção, de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Não há razão plausível para adotar-se fórmula diametral-mente oposta. Pela Rejeição 24o artigo e seu parágrafo único Consiste em preceito sobre direito financeiro, matéria orçamentária, redigido com má técnica legislativa, estranho ao contexto da educação. Pela Rejeição 
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