ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e,
em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o.,
do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192
e § 3o. do art. 230;
"Art. 297 ..................................
"Parágrafo único - As proposições dos órgãos
dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um
deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro,
para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes
orçamentária e, de comum acordo entre os Três
Poderes, serem autorizados a sua inclusão no
orçamento anual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o
responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do
Relator. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20274 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo
272. | | | | Parecer: | O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item
II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual
manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir -
culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas
aplicáveis às operações internas realizados com energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo.
Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces-
sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer
alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a
carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto
na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor
final.
Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no
entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú-
blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede-
ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais.
Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição
repete a disposição contestada. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao item III do Artigo
272:
"Art. 272 ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e
sobre prestação de serviços." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re-
dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto '
sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea -
lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como
pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope-
rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que
iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços".
A emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20276 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Artigo ... - A transferência aos Municípios
da competência privativa dos serviços e atividades
descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do
artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano
estabelecido pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais às administrações
municipais num prazo máximo de cinco anos.
Artigo ... - Durante o período de
transferência de responsabilidades o governo
municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer
convênio com o governo estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades
referidos no artigo ... (acima). | | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20277 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20278 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 479 do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20280 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 413. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20281 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do
Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20282 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 | | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente
Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379,
370 e 414 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20283 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356:
"É assegurada aposentadoria, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos
à Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20284 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 339 e 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20286 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprima-se o Artigo 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20288 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias
O seguinte artigo, onde couber:
"Art. - No curso do ano seguinte ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los
expressamente por lei.
§ 1o. - Considerar-se-ão revogados a partir
do primeiro dia do ano seguinte ao da avaliação os
incentivos que não forem confirmados.
§ 2o. - A revogação não prejudicará os
direitos que, àquela data, já tiverem sido
adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, § 6o, da Constituição de 1967, com a
redação da Emenda no. 1/69, também deverão ser
reavalidos e reconfirmados nos prazos do presente
artigo, mediante deliberação, de quatro quintos
dos votos dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se insira, onde couber ,
nas "Disposições Transitórias", norma determinando aos Le -
gislativos da União, dos Estados e dos Municípios reavalia -
rem - no ano seguinte ao da promulgação da Constituição -
todos os incentivos fiscais de natureza setorial, era em
vigor, para confirmá-los, expressamente, por lei, consideran-
do-se revogados os não confirmados, mas respeitando-se os
direitos adquiridos no caso de incentivos concedidos sob
condição e por prazo certo.
Ressalta, em sua justificação, a necessidade inadiável
dessa providência de racionalidade econômica, social e ad -
ministrativa, enfatizando que tal reavaliação não se refere
aos incentivos regionais como os da SUDENE e SUDAM, que con-
tinuariam inalterados.
Deve merecer acolhida a Proposição sob exame.
Pela aprovação. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20291 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo
17 do Projeto.
A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté-
rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla-
das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20297 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 68 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que a providência de exclu-
são, já foi tomada no Substitutivo do Relator. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20299 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20300 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Art. 54 e ao inciso IV
do Art. 57 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 57 - Compete aos Estados:
IV - organizar polícias civil e militar,
corpos de bombeiros militares e polícia rodoviária
estadual. | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda lembrou bem uma omissão do pro-
jeto. Somos, pois, pela aprovação de sua emenda e inclusão da
organização da Polícia Rodoviária federal como uma das compe
tências da União. | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20302 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 12, item I, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, renumerando os atuais e os
seguintes:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A VIDA, A EXISTÊNCIA DIGNA E A
INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL
a) - É assegurada a inviolabilidade da vida
humana, desde a concepção e em todas as fases de
sua existência.
b) - Não se admite a prática do aborto
deliberado e da eutanásia. | | | | Parecer: | A proibição do aborto e da eutanásia decorre, logicamen-
te, do princípio da inviolabilidae da pessoa humana. | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20303 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimam-se as disposições do artigo 360 e
seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20341 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva:
Substitua-se a redação da letra C do item V
do artigo 12, e acrescente-se o parágrafo único.
Artigo 12 -
C - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legitimos, adulterinos e adotivos, nem
por sua origem ou natureza, e o reconhecimento da
filiação independerá da condição do estado civil
dos pais.
Parágrafo Único - O direito a que se refere a
letra C estende-se aos filhos nascidos em qualquer
data anterior a promulgação desta continuação. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda visa a dar validade ao princí-
pio da igualdadse de todos perante a lei. | |
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