ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(308)
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(132)
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(1143)
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TODOS | | 5481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19951 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprimir o inciso I, § 1o., artigo 66. | | | | Parecer: | Pela aprovação, para evitar as impropriedades apontadas
na justificação. | |
| 5482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19952 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Dê-se ao art. 60, a seguinte redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, pelo mandato de quatro anos, e tomará
posse no início do exercício financeiro
subsequente." | | | | Parecer: | pela aprovação, considerando os termos de justificação. | |
| 5483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19954 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
| 5484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19955 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do
artigo 17. | | | | Parecer: | A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do
item VI do Artigo 17.
A proposta é procedente e foi acatada.
Pela aprovação. | |
| 5485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19958 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 5o. do Artigo 272. | | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri-
mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão
causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão
os limites estabelecíveis pelo Senado.
Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele-
cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de
legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro-
gressividade pode ser estabelecida em função do monte do
quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base
no monte a partilhar.
Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa
o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta-
dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por
outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que
poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional,
atendendo à formalidade da Constituição.
Pela aprovação. | |
| 5486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19959 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 3o. do Artigo 272 | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido
o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que
promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis"
aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros.
Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os
pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o.
Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran-
ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao
ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos
bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada.
Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su-
prime o questionado parágrafo.
Pela aprovação. | |
| 5487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19961 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270:
"Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o
item IV:
I - será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe-
rência de que a seletividade determinada para o IPI, no
item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex -
pressão que considera supérflua.
Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida-
de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais
essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é
inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um
crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi-
gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do
Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do
IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao
Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se
fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. | |
| 5488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19965 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso V do Artigo 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19966 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
264:
"Art. 264...
II - instituir tratamento desigual para
situações semelhantes por meio de tributação,
isenções e figuras assemelhadas, em função apenas
da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou de função por ele exercida." | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19974 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso I,
Alínea "e"
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) A alínea "e" do Inciso I do Artigo 12. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
| 5491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19975 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XIV
O Inciso XIV do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
XIV - decretar a mobilização Nacional ou
declarar Guerra, autorizado, ou, no caso de
agressão externa, ocorrida no intervalo das
sessões legislativa, "ad referendum" do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim sendo, pela aprovação da emenda. | |
| 5492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19976 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 151
O artigo 151 - do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, tendo como principal objetivo garantir a
unidade, a independência e o livre funcionamento
das Instituições Nacionais. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo acolhimento. | |
| 5493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19977 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 329
O artigo 329 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 329 - A autorização a que se refere o
item I do artigo 328 será concedida sem ônus, será
inegocíavel e intransferível, permitida a
transmissão do controle da pessoa Jurídica
titular, na forma da Lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa Jurídica, cujos dirigentes
tenham capacidade técnica e reputação ilibia, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora o dispositivo do Projeto de
Constituição. A autorização para o funcionamento das insti-
tuições financeiras deverá, a nosso ver, ser concedida sem
ônus.
Pela aprovação. | |
| 5494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19985 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12o. - Inciso I -
Alínea "d"
A alínea "d" do Inciso I do artigo 12o. do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12o. ..................................
I - ........................................
"d" - (...) Visando a implementação da
garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o
dever de estabelecer programas e organizar planos
para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese
em que a exigibilidade do direito à existência
dígna se circunscreve à execução tempestiva das
etapas previstas nos aludidos planos e programas. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
| 5495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19993 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, do artigo 54, do
Projeto de Constituição.
TEXTO
Incluir ao inciso XIV do artigo 54, do
Projeto de Constituição a participação da Polícia
Rodoviária Federal.
Art. 54 ....................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | O autor da emenda lembrou bem que compete à União or-
ganizar também a Polícia Rodoviária Federal, o que nos permi-
tiu corrigir uma omissão do projeto. | |
| 5496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19999 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMANDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272, § 3o., Inciso IV
Artigo 12 - Inciso XIV
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso XIV do Art. 12o;
b) O § 3o. do Inciso IV do art. 272. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Roberto Balestra apresentou emen-
da supressiva ao item XIV do art. 12 do Projeto de Constitui-
ção, o qual, no capítulo dos direitos individuais, pretende
estabelecer que a transmissão, por morte, de bens ou valores,
está sujeita a emolumentos, custas e tributos proporcionais
ao valor do quinhão, atendido o princípio social de distribi-
ção da renda e da riqueza. Critica, outrossim, que o lugar
certo para dizer que as heranças serão tributadas é no
capítulo do sistema tributário.
Procedem os argumentos do autor quanto ao deslocamento do
assunto, motivo pelo qual a emenda foi redistribuida para o
grupo do Sistema Tributário. O art. 272 atribui aos Estados
competência para instituir o imposto sobre transmissão "causa
mortis" - portanto heranças e legados - e também sobre doa-
ções (item II), enquanto que o § 3o. pretende isentar do im-
posto a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia
ao cônjugue sobrevivente e aos herdeiros. Esse § 3o. está
sendo suprimido na nova versão do Projeto de Constituição
por causa das impropriedades técnicas que contém e ao benefí-
cio que geraria precisamente para as maiores heranças
O § 5o. prevê a progressividade do imposto.
Vê-se, que, no capítulo do Sistema Tributário Nacional, é
atendida a postulação do autor, com disposições específicas
para aplicação do imposto estadual sobre heranças. Coeren-
temente, torna-se necessário suprimir o objetado item XIV
do art. 12 do Projeto. | |
| 5497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20004 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
1o. do Projeto de Constituição.
Renumere-se o parágrafo único do art. 1o. do
Projeto de Constituição para art. 2o., dando-lhe a
seguinte redação:
"Art. 2o. Todo o poder pertence ao povo e por
ele é exercido através de representantes eleitos
por voto direto e secreto, ou diretamente, nos
casos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A sugestão aprimora o texto do dispositivo e merece a-
provação. | |
| 5498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20010 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 289 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 1o. do art. 289 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda traz uma efetiva contribuição para o aprimoramen
to do projeto. Pela aprovação em função das razões da justifi
cação. | |
| 5499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20030 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, que
passará a ter a seguinte redação:
VII - Auxilio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A Emenda é altamente meritória, tendo em vista o aumento
do rendimento do pré-escolar.
Pela aprovação. | |
| 5500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20037 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|