ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(473)
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(1038)
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(80)
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(69)
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(24)
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(551)
| | • | SC |
(308)
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(132)
| | • | SP |
(1143)
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TODOS | | 5381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19133 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, Inciso IV
Alínea "c"
A alínea "C" do Inciso IV do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12......................................
IV - ........................................
"C" - é garantido o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão,
ressalvados os casos de profissões cujo exercício
e pré-qualificações sejam regulados em Lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19146 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 3o. do art. 218 do Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 5383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19153 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do art. 211.
"Art. 211 - Lei complementar disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e atuação do Ministério Público,
observados os princípios desta Constituição e os
seguintes." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válida, a fundamentação de apoio à emen-
da. | |
| 5384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19157 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia nacional
Constituinte, suprima-se o § 3o. do Art. 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raimundo Lira e mais 26 outros
querem que seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de
Constituição, o qual afirma que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação não incidirá sobre a transmissão, por
morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou a herdeiros.Justificam que a supressão contempla os aspec-
tos de mérito do tema, as aspirações sociais do povo brasi-
leiro, a representatividade dos signatários da emenda e a
sistematização adequada à técnica legislativa.
De fato, o questionado parágrafo privilegiaria mais os ri-
cos do que os pobres. E comete a impropriedade técnica de ig-
norar a condição de meeiro para o cônjuge que recebe o que já
é seu, não limita a imunidade a imóveis e discrimina entre
pessoa casada e não, em contradição com o art. 416, § 3o.
Nova versão para o Projeto de Constituição suprime, acerta-
damente, o parágrafo sob exame.. | |
| 5385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
| 5386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 5387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
| 5389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
| 5390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 5394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19260 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 5395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
| 5396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19334 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Chefe de Missão
Diplomática Permanente" do inciso "I" do artigo
112 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19342 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência da emenda. | |
| 5398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19370 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19379 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., do Título I -
Dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação:
ART. 2o. ....................................
............................................
............................................
V - a representação política, como condição
sem a qual governar e legislar configuram sedição
e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de
anistia, de prescrição e retroatividade de lei
mais benéfica; | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao item V do art. 2o. do Títu-
lo I a expressão "política". Em princípio, no contexto em que
está colocada a palavra "representação" implica necessaria-
mente em representação política. No entanto, para evitar dú-
vidas na exegese do texto, vamos acolher a emenda. | |
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