ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(551)
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(308)
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(132)
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(1143)
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TODOS | | 4781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
| 4782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
| 4783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14248 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 10 e seus incisos e o art.
11 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa à supressão dos artigos 10 e 11 do Projeto de Consti-
tuição por considerá-los redundantes e matéria de legislação
ordinária. Por outros motivos, também optamos pela supressão
pretendida. | |
| 4784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14263 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras c e d, do item VIII,
art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 4785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14268 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do item XVIII, art. 13, a seguinte
expressão: "com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
| 4786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14278 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ART: 155
Adite-se ao art. 155 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte
Parágrafo 3o.:
Art. 155. ..................................
§ 3o. "Se a morte do Presidente da República
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional ora em exame.
Traz, no seu bojo, boa constribuição para que não seja le
vantada qualquer dúvida em caso do falecimento do Presidente
da República, antes de assumir seu mandato.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
| 4787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14283 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 335
Suprimir o § 1o. inciso III do art. 335 do
projeto de Constituição do nobre Relator:
Art. 335 ....................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Suprimir
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 4788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14288 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 381
Altere-se o art. 374 do Projeto de
Constituição do nobre Relator dando a seguinte
redação:
Parágrafo único - "O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará, sem
ingerência do Poder Público, salvo para fim de
autorização, reconhecimento, credenciamento de
cursos e fiscalização do cumprimento da legislação
do ensino." | | | | Parecer: | O dispositivo atende aos reclamos da sociedade.
Pela aprovação. | |
| 4789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14302 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 4790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 4791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14334 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o.
Artigo 335, e do Artigo 336.
Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao
art. 336, as seguintes redações:
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores;
Art. 336 - A folha de salários é base de
cálculo das contribuições sociais a que se refere
o artigo anterior." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14343 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14344 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 479
Suprima-se o Art. 479. | | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
| 4794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14348 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336.
Suprima-se o artigo 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14360 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VIII,
letra "d"
Suprima-se a Alínea "d", do Item VIII do Art.
12 do Capítulo I do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
| 4796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14361 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI,
alínea "g""
Suprima-se a alínea "g"" do item VI do art.
17 do Capitulo III do projeto. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14364 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se a alínea "e"2 do item VII do Art.
12 do Capítulo I do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
| 4798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14368 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 200 e seus
parágrafos.
Dê-se ao Art. 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre brasileiros,
com mais de 35 anos e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único - Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 4799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14369 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 87
Inclua-se no Art. 87 do projeto, onde couber,
o seguinte parágrafo:
Art. 86 - ..................................
§ - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 4800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14390 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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