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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (144)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (112)
PT (20)
PFL (10)
PDS (2)
Uf
AC (1)
BA (1)
CE (12)
MA (3)
MG (1)
PE (15)
PI (7)
PR (14)
RN (41)
SE (19)
SP (30)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: "Art. 320 - As terras públicas rurais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais regionais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06152 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 322 do Projeto de Constituição. O Art. 322 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade." Paragrafo Único - O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovoção do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria, pela sua natureza técnica e di- nâmica seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordi- nária. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06153 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO VIII, DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: "Art... É atribuição do Estado garantir uma política que viabilize a produção e comercialização de alimentos básicos. Parágrafo 1o. - os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei, Parágrafo 2o. - será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; Parágrafo 3o. - será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; Parágrafo 4o. - será obrigatório o plantio de alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi- nária. Pela Rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Parágrafo - Na desapropriação por interesse social, a União será imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante depósito em juízo do valor da indenização em título da dívida agrária, limitado a contestação ao valor da indenização." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06155 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: XXIV, do art. 13. "XXIV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho, salvo quando contiverem conteúdo normativo que viole a Constituição." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao inciso XXIV, do arti- go 13, do Projeto, o não reconhecimento das convenções cole- tivas de trabalho, quando contiverem normas que violem a Constituição. E dá uma redação que elimina a referência à o- brigatoriedade da negociação coletiva. Ambas as proposições devem ser rejeitadas. A referência a normas inconstitucionais é supérflua, porque há meios legais de obviá-las. E a obrigatoriedade da negociação coletiva sur- ge como um imperativo de ordem social, que obriga tanto a trabalhadores como a empregadores. Somos pela rejeição. * 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06156 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XII, do art. 12. b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado mas desde que não tenha filho brasileiro nato e a naturalização seja posterior ao crime que houver motivado o pedido. 
 Parecer:  A proposta não é passível de enquadramento no texto constitucional, pela dilatação do espaço à impunidade, antes que a tutela do interesse nacional, como poderia, em princí - pio, ser cogitado.Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06157 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ACRESCIDO: Art. 12, i, parágrafo único. Acrescente-se ao art. 12, inciso I, a seguinte alínea "j": j)- "No caso de crime de tortura, a pena é de prisão perpétua, para o mandante e o executor." 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06158 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea c, do inciso III, do art. 12. "O direito de exigir-se a prestação tutelar e JURISDICIONAL do Estado exercitar-se-á, gratuitamente como garantia de plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e as leis. 
 Parecer:  A Emenda, sem embargo de explicitar a gratuidade da prestação jurisdicional e tutelar, está vazada em forma que não se coaduna à sistemática do Substitutivo. Daí a impossibilidade de sua integração ao texto. Pela rejeição, portanto. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06159 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo único, do art. 317 e os seus itens a), b), c) e d). O Parágrafo único, do art. 317, e seus itens a), b), c) e d) passam a ter a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ Parágrafo único - A obrigação social se cumpre quando a propriedade rural: a) é racionalmente aproveitada b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente c) observa as disposições legais nas relações trabalhistas e de produção d) propicia condições de vida dignas dos trabalhadores. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06160 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: no Título VIII, Capítulo II - "Da Polítiva Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, " Inclua-se onde couber: "Art... - Enquanto não se der a desapropriação do imóvel rural que não atenda a obrigação social, a União estabelecerá imposto progressivo no tempo." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria em questão deveria ser objeto de legislação ordinária. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06161 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII, Capítulo II, - "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária"", inclua-se onde couber "Art..- Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação orçamentária de no mínimo cinco por cento da receita prevista no orçamento da União, além de outras dotações que a Lei dispuser." 
 Parecer:  Matéria sem natureza constitucional. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06162 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII, Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", inclua-se onde couber: "Art...- A Lei disporá do módulo máximo de área para crédito rural oficial." 
 Parecer:  A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto, visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área a ser beneficiada com crédito rural oficial. Na realidade, se o legislador assim o entender, futura- mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende. Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina normativa infraconstitucional. O parecer é pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06163 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII, Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", inclua-se onde couber: "Art.. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja área, contínua ou descontínua, seja superior a números de módulos regionais determinados em Lei Complementar." § único - O excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06164 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 151: Art. 151. O Brasil, República Federativa sob o sistema parlamentar de Governo, tem no Presidente da República chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, o responsável pela unidade, independência e livre exercício das instituições nacionais. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06165 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos Impostos da União), renumerando-se os artigos seguintes: Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará indistintamente a todos, sendo vedado qualquer privilégio a pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único. A lei poderá excepcionar entidades comprovadamente beneficentes, empresas de comunicação, editoras e os incentivos à cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa, esporte, saneamento e desenvolvimento regional. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons - tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios. As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência , cultura, educação, saúde etc.) Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária , art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada - mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" , indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere a lei complementar a criação de tratamento tributário dife - renciado para as microempresas. Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União , Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem merecer tais incentivos. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS): Art. 13. ............................................. III - fundo de garantia do patrimônio individual, cujo saque de saldo pode ser feito pelo trabalhador por motivo de rescisão contratual, independentemente de sua causa. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06167 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto: Art. 399. É assegurado o amplo exercício da liberdade através de todos os meios de comunicação, não podendo ser recebido qualquer projeto de lei que viole esse princípio. 
 Parecer:  A restrição apresentada na segunda parte do artigo está subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera- se prejudicada a proposta. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o texto do artigo 400 pela redação seguinte: Art. 400 É assegurada a liberdade de informação em qualquer meio de comunicação de massa. 
 Parecer:  A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada à matéria, que sofreu depuração. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06169 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 401: Art. 401. A propriedade de empresas jornalísticas, de rádio-difusão e de agências noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com a maior parte desse período em atividade no setor, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração. 
 Parecer:  O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida de do mérito. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título V Substitua-se integralmente as seções I, II, III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto, dando-se as seguintes redações: Capítulo - II Do Poder Executivo Seção - I Do Presidente da República Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art.- 152.- O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, simultaneamente em todo o País, noventa dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o.- Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, quarenta dias, após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos, vedado a reeleição. § 5o. - O Presidente da República, passará o cargo ao récem eleito, no último dia do seu período Presidencial. Art. - 154. - Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a- O Presidente da Câmara dos Deputados. b- O Presidente do Senado; e: c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, de conformidade com o artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o.- A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o.- O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art.- 157. - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. Seção - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158. - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir decretos. Tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamente, com as ressalvas desta Constituição. VII - Fixar o contigente das forças armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declara guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este, em recesso. XI - Solicitar autorização ao Congresso Nacional, para decretar o estado de sítio ou o estado de alarme, e, em caso de recesso deste, decretá-lo. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do País, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o Congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159. - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 161. Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art.- 164. - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de estado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons- tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre- sentado. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
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