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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (27)
Uf
RJ (27)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80. .................................... § 2o. As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a Posse e usufruto dos próprios índios. Proposta Emenda Modificativa Nova Redação § 2o. As terras habitadas pelos índios ou sílvicolas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag - na, nos seus princípios referentes às populações indígenas, deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula- ções. Eliminar da redação original, constante do substituti- vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des- tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios" significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse , o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín- dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis- tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se- ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter- mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei- ros habitantes deste país. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 81 - São nulas e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já Praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne- gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios, erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin- cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri- ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín- dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal- tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol- ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por- tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o exigir o interesse nacional. Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado ás comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es - portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin- dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências públicas por esta realizadas. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi- xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu- cional. O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de- vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores . Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
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