| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33694 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus
§§ 1o. e 2o., a seguinte redação:
"Art. 261 - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão
dos parágrafos 1. e 2..
Justifica a alteração com base na necessidade de a reda-
ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde.
O Relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33695 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova
numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 262 - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as ações preventivas;
III - descentralização político-
administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outras
fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito e na redação explícita e clara.
Pela aprovação. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33696 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo, alterando sua numeração para 263,
uma nova redação nos seguintes termos:
"Art. 263 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de saúde.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
lei." | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33697 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração
para 264, uma nova redação nos termos seguintes:
"Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente." | | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a
"execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio-
nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual.
O relator acatou a emenda integralmente.
Pela aprovação. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33703 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 269, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 269 - As ações governamentais na área
de Assistência Social serão organizadas com base
nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definida a competência normativa a nível federal e
a execução dos programas a nível municipal e
estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os
níveis."" | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33704 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 270, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 270 - As ações governamentais na área
da Assistência Social serão realizadas com
recursos do orçamento da Seguridade Social, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além de outras fontes."" | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33710 APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 288:
"Art. 288 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do Poder Público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros,
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País."" | | | | Parecer: | O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci-
entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes-
quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe-
rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi-
ções de vida e de trabalho da população.
A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos
do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e
2o..
Pela aprovação parcial. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33711 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 247 a expressão "ou
peritos por este indicados" por "ou por seu
representante". | | | | Parecer: | Concordamos com a proposição do autor, de substituir a
expressão "peritos por ele indicados" por "por seu represen-
tante". Na realidade, esta expressão é tecnicamente mais re-
comendável.
Pela aprovação. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33716 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 180, a seguinte
redação:
"Art. 188 -
§ 3o. - As funções do Ministério Público,
ressalvadas as de chefia, são de caráter
permanente e só podem ser exercidas por
integrantes da carreira, que deverão residir nas
comarcas de suas respectivas lotações." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33718 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 279 do
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33720 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a
ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo.
"Art. 274
O dever do Estado com a Educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiências preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno, adequado a
condições sociais do educando em todos os graus de
ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33722 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 276, que passa a
ser o número 275.
"Art. 275
O Ensino é livre à inciativa privada, desde
que atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
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