| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22603 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II do artigo 70,
ficando assim redigido:
Art. 70. ....................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, sem tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22604 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o., do artigo 71,
oara a seguinte:
Art. 71. ....................................
§ 2o. - O que ocupava o lugar do reintegrado
será exonerado se cargo em comissão ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido sem direito a
indenização, mas, se nomeado em decorrência de
concurso público, será aproveitado em outro cargo
ou posto da administração. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22605 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 3o., do artigo 248, ficando com
a seguinte redação:
Art. 248. ..................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A mesma emenda foi apresentada
pelo Constituinte com o no. ES221183-3. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22606 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se as palavras "iguais" e "misto" e
"majoritária" do artigo 74, ficando assim
redigido:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto em
lei complementar. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22607 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 2o., do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 90. - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
Regimento. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e
em essência consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22608 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do artigo 74, para a
seguinte redação:
Art. 74 - ...................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com os ajustes neceessários para que nenhum Estado
e o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22609 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158 - ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre a Constituiçãos dos
Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22610 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "se for o caso" para
"quando for o caso", no parágrafo terceiro, do
art. 90. | | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22611 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do artigo
165, ficando assim redigido:
Art. 165 - ..................................
I - ........................................
II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal
ou de um Juiz Federal por este indicado. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22612 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | 1) - Suprimir do texto do substitutivo todo o
Capítulo III, do Título V.
2) - Suprimir do texto do substitutivo do
Relator, toda e qualquer referência ao regime
parlamentarista e ao Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22613 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Incluir no artigo 194, um inciso VI e
um parágrafo quarto, ficando assim redigidos:
Art. 194 - ..................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
..................................................
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Policia Rodoviária Federal serão reguladas por
Lei. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22614 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Aditiva.
Acrescentar ao § 3o., do artigo 288, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assim redigido:
Art. 228 - ..................................
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopolios, admitidas as exceções prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do parágrafo 3o. do artigo 194 do
2o. Substitutivo. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22615 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 158 - Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22616 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 275 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiverem acesso na idade própria. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A Participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois
por cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para
o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos
em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos:
juros, dividendos, royalties, assistência e
bonificações. | | | | Parecer: | A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do
capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de
premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen-
tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar,
pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu-
laridades de participação do capital estrangeiro na economia,
as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc..
Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193
do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas
para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran-
geiro no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22618 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item:
Item V - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência
de drogas, abuso ou exploração sexual e
vitimização por qualquer tipo de violência, assim
como por necessidade de trabalho precoce. A lei
disporá sobre as formas de assistência nesses
casos, sendo vedada a deportação do menor do
município de residência, admitindo o internamento
de menores deliquentes somente em casos
excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos
especializados que ofereçam condições de
preservação da integridade física e mental dos
afetados, assegurando-se também os seguintes
direitos. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22619 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva.
Suprima-se o art. 253. | | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a
insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis
rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária,
nos termos do Substitutivo.
A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida
pela grande maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22620 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único. Na defesa desses postulados,
a nação brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22621 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No art. 268 acrescente-se o seguinte item:
item VI - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida,
desde a concepção.
Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem
não incluir a expressão no texto constitucional, por conside-
rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo
ser objeto de legislação complementar. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22622 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substituir no art. 288 a expressão
"desenvolvimento científico" por capacitação
científica" e "capacitação tecnólogica" por
"desenvolvimento tecnológico", sendo a seguinte a
nova redação:
"Art. 288 O Estado promoverá a capacitação
científica, a autonomia e o desenvolvimento
tecnológico" | | | | Parecer: | Não obstante a sugestão do autor, achamos que a ordem a-
dotada para o artigo é clara e precisa.
Pela rejeição. | |
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