| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:018 | |||
| Texto: | Art. 18. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, AUTERAÇÃO, PROCESSO, ELEIÇÕES. |

