separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::27::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PMDB (7)
Uf
PR (4)
RS (1)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24, item II "in fine" "Art. 24, II ... se pessoa física, e declaração de inidoneidade, se pessoa jurídica". 
 Parecer:  Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem- plificativo, o relator preferiu suprimir o item II do novo texto de seu substitutivo, pelo que deve ser rejeitada a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se alínea f) ao artigo 10: "f - disposição da reserva de 1% do orçamento, ressalvada autorização concedida em lei especial que indicará prazo e forma de reposição no mesmo exercício". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci- de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio- ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 26, "in fine" "......................., dando fiel cumprimento às determinações que receberem, por força do art. 23". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... - É vedado qualquer tipo de anistia fiscal". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas e acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo, renumerando-se os demais. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação. § 6o. - A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal nas operações internas será a mesma fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas, também as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir, no Art. 14, o item VI e os parágrafos 11o., 12o. e 13o. a saber: "Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ ............................................ VI - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. ............................................ § 11o. - A receita proveniente do imposto de que trata o item VI será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para o Município. § 12o. - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refere o item VI do imposto sobre circulação de mercadorias. § 13o. - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do País." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR- RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. Acrescentar como letra "e" do inciso II, do art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a seguinte disposição: "Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I) .......................................... II) - Instituir impostos sobre: ............................................ e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.