ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um
Conselho Metropolitano, assessorado por órgão técnico a ele
subordinado.
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e
terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação
majoritária dos Municípios abrangidos sendo a metade de seus membros
Vereadores. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO
METROPOLITANA, MEMBROS, VEREADOR. | |
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