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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (619)
Banco
collapseEMEN
B (511)
E (1)
M (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (334)
APROVADA (103)
NÃO INFORMADO (63)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (57)
Partido
PMDB (330)
PFL (93)
PC DO B (63)
PCB (39)
PDT (33)
PL (20)
PT (19)
PDS (13)
PTB (9)
Uf
AC (24)
AL (52)
AM (23)
BA (69)
CE (14)
DF (9)
ES (2)
GO (22)
MA (8)
MG (67)
MS (10)
MT (4)
PA (15)
PB (30)
PE (57)
PI (1)
PR (34)
RJ (52)
RN (2)
RO (6)
RS (34)
SC (21)
SE (17)
SP (46)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
08 (2)
07 (104)
05 (510)
04 (1)
02 (1)
01 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O quarto artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição serão realizadas no prazo máximo de 150 dias após sua promulgação", suprimindo-se o seu § 1o. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o sétimo artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O sexto artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Esta Constituição deverá ser submetida a plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Substitua-se a expressão" ..., do Exército, da Marinha e da Aeronáutica", constante no parágrafo primeiro do art. 45 por "representantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Câmara dos Deputados" por "Congresso Nacional" no caput do art. 21 do anteprojeto, a expressão "nomeado" por "indicado" no seu inciso I, a expressão "se resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados" no parágrafo único, que passa a ser considerado como 1o., e suprima-se o inciso II. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ser o § 2o. do artigo 21, substituindo-se a expressão "Câmara dos Deputados" por "Congresso Nacional", renumerando-se os seus parágrafos e suprimindo-se o parágrafo terceiro original." 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da República poderá solicitar a dissolução do Congresso Nacional e convocar eleições gerais no prazo de 60 dias, desde que seja apoiada no mínimo por um terço do Congresso", suprimindo-se o art. 24 e renumerando-se os seguintes. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "pelo Presidente da República" do inciso III do art. 31 do anteprojeto: 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto popular, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato de seu antecessor." 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "VII - O Defensor do Povo." 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a seguinte redação: SEÇÃO V Do Conselho de Ministros Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VIII, que passa a ser: SEÇÃO VII Do Conselho da República Art. 20. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se do Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 21. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido quanto à convocação do Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas indicações pelo Congresso Nacional; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro-Ministro; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme, fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio; V - declaração de guerra e conclusão da paz. Parágrafo único. Nas deliberações relativas aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no Conselho da República os Ministros da Marinha, da Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da Aeronáutica. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas." 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo único do art. 17 a expressão "em sua primeira reunião" pela expressão "dentro de 5 (cinco) dias". 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 34 e inclua-se o seguinte item I, no art. 35, renumerando-se os demais: "Art. 35. .................................. I - Aprovar o seu Regimento Interno." 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 19: "Art. 19. .................................. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, os seus signatários poderão subscrever outra nos seis meses subsequentes." 
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