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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01526 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) 
 Texto:  Art. 203 - Art. Suprimir a palavra "públicos''. 
 Parecer:  De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons- titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância pública. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01527 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) 
 Texto:  Art. 202 - Suprimir a expressão "e também por pessoa física ou jurídica de direito privado''. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor. Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros, e pela iniciativa privada. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do Ato das Disposições Transitórias as seguintes expressões: "ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "Caput"" deste artigo, exceto na hipótese de servidor"". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição.