Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima.se no é 6 do artigo 150 a
expressão''... e reserva... '' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda núme-
ro 2T00835-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 63 a palavra
"privativa". | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "privativa", no § 1o. do art.
63, passaria o Congresso a poder iniciar o processo legis-
lativo em matérias necessariamente e diretamente afetas à
autoridade e ao comando do Presidente da República: a fixa-
ção e a modificação dos efetivos das Forças Armadas, a cria-
ção de cargos, empregos ou funções na administração dire-
ta e autárquica, o aumento de sua remuneração, etc. É pa-
tente a inconveniência da ampliação pretendida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XX do art. 22 o têrmo
"efetivos". | | | Parecer: | A emenda é modificativa porquanto teria o efeito de sub-
trair a competência da União para legislar sobre efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros.
Como reconhece o próprio autor, o objeto desta supressão
seria transferir esta competência para a esfera estadual, uma
vez que estas corporações integram a estrutura administrativa
das unidades federadas.
Pela rejeição.
O resultado poderia ser o aumento dos efetivos das polí-
cias militares a limites não suportáveis pelos respectivos
orçamentos. Entendemos ser de bom alvitre manter essa compe -
tência na esfera da União.
Pela rejeição | |
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