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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PC DO B (72)
PMDB (1)
Uf
BA (73)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (73)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, dos Disposicões Transitórias, onde couber: Art. - Todos os decretos reservados ou secretos editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente publicados. 
 Parecer:  A proposta merece inclusão no ato das disposições tran- sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de transparência no trato da coisa pública. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09040 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - O Estado fica obrigado a divulgar todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 e março de 1985, no prazo máximo de 90 dias. Art. - É obrigatória a divulgação de todo o documento oficial sobre as atividades de política interna, externa e de operações militares, ainda que contendo segredos de Estado, após quinze anos de sua edição. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09041 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII, art. 12. Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do artigo 12 do Projeto. O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao texto. Pela rejeição, portanto. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV, art. 12. Suprima-se a expressão " e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie", constante no final da alínea d, inciso IV, art. 12. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer espécie". A supressão pretendida, a nosso ver, não procede. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09043 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o, inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII, art. 54 Suprimam-se a expressão "...bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi- xando-se a competência privativa da União para legislar so- bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMEMDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art. 70 Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial eleito pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o seu § 2o. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Concebida como entidade administrativa pertencente à União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi- zação e escolha de governadores territórios. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Congresso Nacional encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados." 
 Parecer:  A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter- minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal de Contas da União. No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo 470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais de fiscal da União. Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan- te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15502 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de Segurança Nacional). 
 Parecer:  Propõe a emenda a extinção da Lei de Segurança Nacional. Entendemos que os mecanismos democráticos inseridos nesta constituição ensejarão as alterações cabíveis na mencionada lei, via lei ordinária. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15783 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 11 e no máximo de 33 anos nos municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda re- ferente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, Conforme parecer de número 1P09406-2. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19315 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Acrescente-se, onde couber, no Título X - Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e acessórios da dívida externa. § 1o. Será realizada, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. Só será considerdo empréstimo devido aquela operação que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A emenda propõe providência circunstancial que constitui mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des- necessária a sua inclusão no texto em elaboração. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19318 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308, 309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI do artigo 310: Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos hídricos constituem propriedade distinta da propriedade do solo. Art. 307 - As jazidas, minas e demais recursos minerais são de propriedade da União e exploração e aproveitamento industrial dependem de autorização e de contrato de lavra, com prazo determinado e cláusula de indenização à União, na forma da lei. Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos recursos minerais somente poderão ser autorizados a brasileiros ou empresas nacionais e levará sempre em conta a sua função social e o interesse estratégico do recurso mineral objeto do contrato. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a indenização na forma da lei. § 2o. - A título de indenização da exautão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou correntes de água, superficiais ou subterrâneas, que banhem mais de um Estado, constituiam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros são bens da União. Os demais recursos hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem mais de um Município, ou de propriedade do próprio Município, caso fiquem inteiramente em seu território. § 1o. - O uso dos recursos hídricos depende de autorização do Poder Público, e de contrato deutilização com prazo determinado e cláusula de indenização à União, ao Estado ou ao Município, na forma da lei. § 2o. - À União, aos Estados e Municípios caberá a responsabilidade dezelar pela preservação de seus recursos hídricos, bem como pela compatibilização de seus usos múltiplos. § 3o. - O contrato de exploração e aproveitamento de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ele se fizer a participação nos seus resultados, como definidos em lei. § 4o. - Não dependerão de autorização as captações de água de pequeno volume e o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, bem como a captação de energia solar. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - A pequisa , lavra, importação e exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos, gases raros e gas natural existentes em território nacional; III - O transporte marítimo, fluvial, e em condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gas natural; VI - Fica vedada à União ceder ou condecer qualquer tipo de participação, e, espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o "caput""; VII - A União poderá autorizar os Estado e Municípios a realizarem os serviçoes de canalização do gas natural por ela explorado. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 471. Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão: "...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade". 
 Parecer:  Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão: "adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie- dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti- vos contratos. 
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