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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1454)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (861)
PARCIALMENTE APROVADA (345)
PREJUDICADA (153)
APROVADA (95)
Partido
PMDB (747)
PDS (163)
PDT (157)
PFL (114)
PT (69)
PDC (68)
PL (46)
PTB (40)
PCB (26)
PC DO B (24)
Uf
AC (23)
AL (36)
AM (11)
BA (143)
CE (122)
DF (68)
ES (20)
GO (90)
MA (32)
MG (116)
MS (12)
MT (6)
PA (4)
PB (15)
PE (109)
PI (18)
PR (56)
RJ (134)
RN (6)
RO (9)
RS (73)
SC (98)
SE (13)
SP (240)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (1450)
expand1986 (3)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se ao artigo 46, "caput" e ao seu parágrafo único, a seguinte redação: Artigo 45 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. - O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, bem como o seu orçamento, aplicando- se o disposto no artigo 11 e seus parágrafos, do capítulo do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo 45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los", passando a ser a seguinte a redação: Artigo 45 -.................................. II - ........................................ c - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Dê-se ao artigo 26, "caput" e § 1o., a seguinte redação: Art. 26 - O Projeto de lei iniciado e aprovado do Senado Federal será revisto pela Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e à promulgação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a seguinte redação: Art. 22 .................................... § 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal. 
 Parecer:  Prejudicada. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Dê-se ao artigo 17 "caput" a seguinte redação: Artigo 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quarenta e oito Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na penúltima reunião da sessão legislativa, com atribuições definidas no regimento. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Acrescente-se o § 4o. ao artigo 16, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 4o. - A sessão conjunta será unicameral para os efeitos de "quorum", votação e deliberação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01171 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescente-se letra "g" ao inciso II do artigo 45, com a seguinte redação: Artigo 45 -.................................. ............................................ g) - expedir notificações e requistiar informações e documentos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Substitua-se no inciso VI do parágrafo 1o. do artigo 18 do Capítulo do Poder Legislativo, a expressão "Procurador Geral da República" por "Promotor-Geral Federal". 
 Parecer:  Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e inserir o seguinte: Artigo () Fica instituído o Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado que, além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Artigo () O cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á delegado de registro público e, aquelas, de Delegacias de Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar-se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de registro público será comissionado, ressalvado aos atuais titulares, o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos que forem bacharéis em direito terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público, sempre entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - os delegados substitutos poderão ser indicados pelos delegados titulares, entre os técnicos de registros públicos, atendidas a capacidade técnica, a experiência e a antiguidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Organização do Judiciário e do Ministério Público: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral Federal, bem como as ações em que mais de cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem impedidos; 
 Parecer:  rejeitada. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. .................................... II - a promoção de juízes sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, em escolha pelo Poder Executivo, observado o seguinte: e - enquanto não houver critério objetivo estatuído em lei para aferir o merecimento, a lista será composta em primeiro lugar do juiz mais antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem sorteados entre o terço mais antigo da entrância; f - o juiz promovido de acordo com a alínea "c" deste artigo somente poderá ser promovido novamente por antiguidade após dois anos e por merecimento após completar quatro anos de efetivo exercício entre aquela promoção e a seguinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: b) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede na região ou regiões onde os Tribunais exerçam sua competência territorial. 
 Parecer:  rejeitada. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  rejeitada. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 4o. - Serão considerados eleitos para a Presidência e a Vice-Presidência da República os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. 4 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, a qual somente poderão concorrer os 2 (dois) para Vice-Presidente mais votados, considerando-se eleitos os que obtiverem maioria simples. 
 Parecer:  Rejeitada. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário do Ministério Público. EMENDA No. Redija-se o item I do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. .................................. ............................................ I - o provimento inicial na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação," 
 Parecer:  Rejeitada. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Item III, do Artigo 42 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: § 3o. - Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares nos crimes militares definidos em lei, observado o dispositivo no artigo 40 e seu parágrafo 2o., cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e, da patente dos oficiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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