ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50. O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Parágrafo único. Invalidada por sentença a demissão, o
servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido
ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em
outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. | | | Indexação: | NORMAS, PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, HIPOTESE,
SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITOS DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO, RECONDUÇÃO, ORIGEM,
INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
DISPONIBILIDADE. | |
|