Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:050
 

Base
PROJ
 

Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
050
 

 
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 

 
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 50. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo único. Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.