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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:050
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
050
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Data
15-12-87
Texto
Art. 50. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo único. Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.