ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso III do art. 373 por:
III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
quatro anos de idade, e em creches. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão
de Sistematização. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrecente-se o seguinte item ao art. 373;
x) Gratuidade na escola pública ou nas
escolas privadas do ensino superior a todos que
provarem vocação, competência e impossibilidade
de custear a educação. | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12317 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art.377 por:
Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
x) todas as crianças carentes na fase pré-
escola e escola, deverão receber alimentação
adequada. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co -
missão de Sistematização. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379
O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições nas escolas públicas, salvo se
aprovadas pelas associações de pais e mestres. | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso I do art. 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 377 por:
Art. 377 - As instituições de ensino
reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direto dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - as instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final. | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum-
prir no processo de expansão e democratização do ensino no
País.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12515 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respetada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 382 do Projeto. | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - Será oficial o ensino da língua
portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à
escola para utilização de outros idiomas, de forma
suplementar. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original . | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12518 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do
Título IX.
Art. - A todos carentes que provem
competência para estudos superiores e não tenham
condição de custeá-los, o Estado garantirá através
da escola pública ou privada, a gratuidade em
nível universitário. | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo
a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for-
mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe
ar seus estudos. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 31, 32, 33 e
35.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
artigos 31 a 33, e o artigo 35. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
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