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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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45[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (6)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (45)
Uf
PB (45)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07378 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 14 Inclua-se no art. 14 do Projeto de Constituição, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07379 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI: Art. A união manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporccionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté- ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro- mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re- giões do País. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07380 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças de até seis anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, obrigatório e universal. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07381 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e "d" do artigo 356 pela seguinte redação: a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV do Art. 12 Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: d) não haverá prisão civil, salvo para o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri são civil. A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs- titutivo. Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto com os demais que versam o mesmo tema. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07432 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se ao art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no desporto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do Capítulo III da Educação e Cultural, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposta resume num único dispositivo o conteúdo dos incisos III e VII, de maneira mais abrangentes. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07434 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 372, item VI acrescente-se ao art. 372, item VI, do projeto de Constituição, o seguinte: Art. ........................................ Item VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto sob outro Título. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07436 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418 Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do art. 418 do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07437 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprimam-se do Projeto: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353. O substitutivo do relator acolheu a proposta. Pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07438 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO MODIFICADO: Alínea "e", do artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo 12 Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371 Substitua-se no artigo 371 a redação do texto pela seguinte redação: Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dada no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318 SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE: Art. 318 - A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial rural e do preço de terras públicas. § 1o. - A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. § 2o. - A desapropriação por interese social será formalizada por Decreto do Presidente da República. § 3o. - A desapropriação será concretizada mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. § 4o. - O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse rural e sua transcrição em nome do INCRA. § 5o. - A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 355 Modifique-se o inciso II do artigo 355, que passará a ter a seguinte redação. Art. 355 - ........................ III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado licença-gestante nunca inferior a 120 dias; 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10902 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emena Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo no Título II, do Capítulo II: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem, tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por- que ser feita qualquer referência discriminatória em relação à trabalhadora rural. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10903 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: No Capítulo II, do Título II Art. Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em- prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu- neração integral. Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado de trabalho. Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco- nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. 
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