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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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13601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34423 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o art. 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
13602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34424 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização No § 3o., do art. 57 das Disposições Transitórias. "Onde se lê: recurso, leia-se: recursos. 
 Parecer:  A emenda corrige evidente erro, talvez datilográfico, apre- sentado no art. 57, § 3o., das Disposições Transitórias do substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
13603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34425 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de sistematização Suprimam-se os arts. 54 e 55 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo- na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des- membramento da SUDAM. A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional. Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida- de de consolidação e expansão da região amazônica integrada ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im- portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus - tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca, com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real- mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a supressão do artigo 55 é aconselhável. Pela aprovação. Pela aprovação parcial. 
13604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34426 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da comissão de Sistematização Suprima-se o art. 51 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor- matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor- tes rodoviários. Pela rejeição da emenda. 
13605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o Art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po- lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de um Órgão permanente de planejamento. Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão, concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí- pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no art. 42 das Disposições Transitórias. Somos pela rejeição da Emenda. 
13606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34428 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o item IV do art. 42 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis- posições transitórias, que inclui a tributação como um dos instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei. O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca- pítulo "Do Sistema Tributário Nacional". Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen- tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da questão. Assim, somos pela rejeição. 
13607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34429 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se como inciso II no Art. 24 das Disposições Transitórias, renumerando-se o atual inciso II: II - Até a promulgação da lei mencionada no inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá à referida integração, obedecidas as peculiaridades de cada Fundo. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti - vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
13608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34430 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se, no inciso I, do art. 24, das Disposições Transitórias, a expressão "conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra- ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora- mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
13609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34431 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se a alínea "d" no item II do § 1o, do Artigo 22 das Diposições Transitórias: "d) no caso da criação de Estado a que se referem os artigos 6o. e 58, do Ato das Disposições Transitórias, durante os dez exercícios financeiros seguintes será calculada em conjunto a participação do novo Estado e do que foi desmembrado no Fundo de que trata a alínea "a", do item I, do Artigo 213, como se se tratasse de um só Estado, e distribuída entre os dois proporcionalmente à população de cada um". 
 Parecer:  A presente Emenda visa ao estabelecimento de critério re- lativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fe- deral, a ser aplicado durante dez exercícios, no caso de criação de Estado pelo desenvolvimento de outro. Para tanto, propõe a inclusão de alínea ao item II, do § 1o., do art. 22 das Disposições Transitórias. Na hipótese descrita na Emenda os recursos necessários de- verão ter sua fonte descrita na própria lei que vier a regu- lar a criação da respectiva unidade. Pela rejeição. 
13610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se a alínea "d" ao item II do Artigo 22, das Disposições Transitórias: "d) A União poderá estabelecer programa de descentralização progressiva de encargos que acompanhe o aumento dos recursos entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento do disposto na anterior alínea "a" e no inciso II do art. 213. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d" ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul- tando à União estabelecer programa de descentralização pro- gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en- tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Inquestionável a necessidade da elaboração de programa de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne- cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti - cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo 1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a- comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no que tange, particularmente, aos Municípios. Pela rejeição. 
13611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VIII - Da ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Altera o disposto no Artigo 248 e parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: Art. 248 - Decretada a desapropriação, a União será emitida no imóvel, cabendo ao proprietário interpor recurso, se quizer, sem efeito suspensivo, nos termos que a lei determinar. § 1o. - O Poder Judiciário julgará o recurso previsto nesse artigo, no prazo máximo de 90 dias, mediante procedimento especial. § 2o. - Provido o recurso, o Poder Judiciário Poder Judiciário poderá declarar nulo o decreto despropriatório ou determinar que o pagamento da indenização correspondente se faça em moeda corrente, com a devida correção. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
13612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO V - Dos Impostos dos Munícipios Suprimam-se o ítem III do Artigo 210 e o § 4o. do mesmo Artigo. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
13613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34435 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional Acrescente-se à Seção VI - Da Repartição da Receita Tributária de Título e Capítulos supramencionados, dispositivo com a seguinte redação; onde couber: "Art. - É vedada à União Federal a retenção das quotas partes dos Estados e Municípios por prazo superior a sessenta dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir artigo que vede à União reter quotas dos Estados e Municípios por prazo superior a 60 dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de respon- sabilidade. Respeitáveis são os argumentos da Justificação. Mas a matéria pode ficar para a legislação infraconstitucional, co- mo previsto no art. 216, II e III. Pela rejeição. 
13614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34436 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo CAPÍTULO II - Do Poder Executivo SEÇÃO I - De Presidente da República Altera o dispositivo do Art. 113, que passa a ter a seguinte redação: Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de quatro anos e terá início primeiro dia do mês de Janeiro. § 1o. - Substituirá o Presidente da República nas hipóteses de impedimento e ausência do País e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente e, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modifica o Ítem II do § 5o. e a alínea "b" do Ítem II do § 8o. do Art. 209. 1) - O Ítem II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
13616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34438 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o ítem VI e altera o § 1o. Art. 207 - V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados os itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican- tes e combustíveis líquidos ou gasosos". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
13617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34439 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos subsequentes: 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser- vidores públicos a sindicalização e agreve. Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão aos servidores públicos, representam quase que uma caracte- rística da democracia mais avançada. Pela rejeição. 
13618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Do Sisteme Tributário Nacional Seção I Art. 198 - Compete à União, instituir em Terrtitório Federal, os impostos Estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos Municipais, e, no Distrito Federal, os impostos Municipais. § único - Os impostos Estaduais instituídos pela União, serão recolhidos e utilizados pelos Territórios, obedecidas as disposições Constitucionais que regem a matéria. Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. Art. 213 - A União entregará: I - a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios. b) dois por cento para financiamento de investimentos de nas Regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados e Territórios respectivos. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda, proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos do disposto no ítem I do art. 212. § 2o. - § 3o. - Os Estados e Territórios entregarão aos respectivos Municipios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do ítem II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos ítens I e II do parágrafo 2o. do artigo 212. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 198, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento de seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. Art. 215 - É vedada qualquer candição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municipios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
13619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial". 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
13620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34442 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Princípios Gerais Art. 225 - A Ordem Econômica e Social, fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma existência digna e promover o desenvolvimento nacional, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - economia de mercado e livre concorrência; II - propriedade privada e sua função social; III - solidariedade entre as categorias sociais de produção; IV - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 226 - As atividades econômicas e sociais cabem à iniciativa privada, observadas as exceções admitidas na Constituição. § 1o. - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 2o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito Público Interno. § 3o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. § 4o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos concedidos diretamente ou através de repasse. § 5o. - As atividades das empresas brasileiras de capital nacional, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária no mercado interno. § 6o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e regulados na forma da lei. Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa das atividades econômicas e sociais, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização e incentivo, bem assim de planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços exceto quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observado o disposto nesta Constituição. § 2o. - A lei reprimirá a formação do monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. Art. 228 - O Estado somente desempenhará atividades econômicas e sociais em caráter suplementar da iniciativa privada e quando o bem comum, inclusive a segurança nacional, o exigir. § 1o. - A exploração das atividades econômicas pelo Estado processar-se-á exclusivamente por meio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo objetivo se restringirá às atividades autorizadas expressamente na lei complementar, específica para cada caso de intervenção. § 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato do governo determinará a cessação das atividades tão logo desapareçam as razões que motivaram a intervenção. § 3o. - As empresas públicas e sociedades de economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável aos empreendimentos privados, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, vedada a concessão de qualquer benefício especial não extensível ao setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. Art. 229 - Somente as seguintes atividades econômicas são monopolizadas pela União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45 da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945. Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas associativas. Art. 231 - A navegação de cabotagem para o transporte de mercadorias é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços pelo menos dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos à regulamentação em lei federal. Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecerá: I - os direitos do usuário; II - obrigação de manter serviço adequado; III - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expanção dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. Parágrafo único - A escolha da empresa concessionária se fará mediante concorrência pública. Art. 233 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. - A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles de potência reduzida. § 4o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 5o. - O aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em faixa de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas brasileiras de capital nacional. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - Aquele que possuir, como seu, imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único - O direito de usucapião urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo requerente. Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser prestado através de concessão ou permissão. Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte aéreo, terrestre e marítimo internacional e de cabotagem, observado o princípio de reciprocidade. Art. 238 - As microempresas, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
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