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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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13221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34043 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o. - Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos subsequentes. Art. 262. .................................. § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es- tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins lucrativos. Pela aprovação. 
13222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos a redação que segue (os atuais §§ 6o. e 34 foram suprimidos): Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física, à existência digna, à liberdade e à segurança da pessoa humana. § 1o. - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna. § 2o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. § 3o. - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações e nenhuma exceção será tolerada além das oriundas de funções naturais. § 4o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. § 5o. - Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores fundamentais, e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, ou cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção políticas ou filosóficas, doença, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. § 6o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 7o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade ou à incolumidade pública. § 11 - É inviolável liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 12 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 13 - É livre a assistência religiosa nas entidades civis, militares e de internação coletiva e será prestada sempre que solicitada pelo interessado. § 14 - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. § 15 - O domicílio é inviolável, salvo nos casos de determinação judicial ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade pública. § 16 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual. § 17 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigilosos. § 18 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social de relevância pública. § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 20 - A lei não poderão excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ou ameaça adireitos. § 21 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 22 - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 23 - Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva. § 24 - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. § 25 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 26 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. § 27 - Todos terão ação para exigir a prestação jurisdicional do Estado, sem restrições que não estejam contidas nesta Constituição, visando à concretização dos direitos nela assegurados. § 28 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha. § 29 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, garantidas às presidiárias condições para amamentar seus filhos. § 30 - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 31 - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilíticos. § 32 - É reconhecida a instituição do júri com a organização e a sitemática recursal que lhe der a Lei, assegurados o sigilo das votações, a a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda de bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 35 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável. § 36 - O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça. § 37 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. § 38 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos do depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e do condenado por enriquecimento ilícito, cumulada com a de perdimento de bens de que trata o parágrafo 23, "b"; § 39 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; § 40 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; § 41 - O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes, em qualquer processo, e aos acusados em geral; § 42 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. § 43 - É assegurado a todos o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas. § 44 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e de garantia de instância. § 45 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 46 - É garantido o direito de herança; § 47 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. § 48 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo. § 49 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação; § 50 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 51 - O Estado promoverá, na forma da lei, defesa dos consumidores de bens e serviços. § 52 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, somente cabendo prévio aviso à autoridade quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal de pessoas ou veículos. § 53 - É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. § 54 - As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado. § 55 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 56 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. § 57 - A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal de pessoa jurídica. § 58 - A lei assegurará às entidades e associações representativas de interesses coletivos o direito à informação sobre o exercício das funções públicas e de participação na atividade do governo. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País seja signatário. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
13223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts. 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 19 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 29. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o.- A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio - nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão judiciário. Pela rejeição. 
13224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34046 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 19 os itens VI e VII, passando o atual VI a VIII: VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; Em consequência, após artigo 24, incluam-se dois novos artigos (o 25o. e o 26o.), na forma a seguir: Art. 25o. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Público,seja qual for o crime, desde que sua perseguiçãoprocessual não esteja conidicionada a representação. § 1o. - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. Art.26 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Parecer:  Introduz no elenco de institutos processuais, previstos no art.19 do Substitutivo do Relator, dois outros, a saber: a ação penal privada subsidiária e a ação requisitória de in- formações e exibição de documentos. E acrescenta dois novos artigos ao texto para explicitar com detalhes, a ação penal privada subsidiária e a ação requisitória. Achamos que as referidas inovações são matéria de lei penal ordinária. Pela rejeição. 
13225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34047 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 34, do art. 6o., a saber: § 34. Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A emenda em exame, subscrita por cinquenta e seis Cons- tituintes, encabeçada pelo Deputado NELSON FRIEDRICH, propõe a eliminação do § 34 do art. 6o., que assegura ao proprietá- rio rural o direito de obter do Poder Público declaração, re- novável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Têm razão os signatários ao afirmar o absurdo de se ca- racterizar como "direito fundamental" a obtenção de tal de- claração. Além disso, a fixação do dispositivo no texto cons- titucional acarretaria a criação de novas instâncias burocrá- ticas, propiciando diversas formas de corrupção e inviabili- zando a reforma agrária no País. Pela aprovação. 
13226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34048 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 22, que passa a ser: Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art.22 do Substitutivo do Relator. Não nos parece adequada a indicação das pessoas ju - rídicas como autoridades responsáveis pela ilegalidade ou a- buso de poder. Pela rejeição. 
13227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34049 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69, a redação a seguir, onde se exclui a expressão "na forma da lei": Art. 69. São assegurados ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Parecer:  Pela rejeição. É necessário o parâmetro instituido pela lei para evitar abusos em funções essenciais. 
13228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
13229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34051 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a seguinte norma: § 3o. - Por representação da sociedade civil, o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser destituído pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá o substituto. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
13230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Título I - dos Princípios Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a seguinte redação: Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na dignidade da pessoa humana e na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas de manifestação da vontade popular previstas nesta Constituição é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. § único - O povo exerce a soberania, principalmente: - pela consulta plebiscitária sobre a Constituição, suas emendas e normas ou atos que lei complementar definir como de transcendente interesse nacional ou comunitário; - pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância púbica. Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana, um Estado de direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal, que tem como fundamentos: a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a representação popular e o pluralismo político. Art. 4o. - São Poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Art. 5o. - Ao Estado incumbe, primordialmente, garantir a independência nacional, assegurar a participação do povo nas decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, mediante etapas planejam das. Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político- militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde, e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional, ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Parecer:  O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI- TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti- tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti- vo. A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es- trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi- noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini- do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua força de sentido, sua própria significação contextual". Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia- mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos a constituição da República Federativa do Brasil como um País que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida- de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex- pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação, estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe- rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o. da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so- mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda. O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo. Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome" será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada. Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs- titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o. da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o. do novo Projeto. Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti- vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare- cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada. O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art. 5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a redação proposta. 
13231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34053 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: letra c, Item I do Artigo 213. Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte: Seção VI Da Repartição das Receitas Tributárias Art. 213 I - c - dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no Estado do Espírito Santo na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:34054 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção VI Da repartição das Receitas Tributárias Art. 213 - .................................. § 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a ser entregue, nos termos do Item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, na foram do disposto do Item II do Artigo 212. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:34055 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o. com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 3o. para § 4o.: "§ 3o. É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para desempenho de atividades técnicas, o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino." 
 Parecer:  O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:34056 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I * - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264, Art. 264 - ,. I - Cobertura dos eventos de doença, velhice, invalidez e morte, acientes do trabalho e reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores independente de contribuição direta. 
 Parecer:  O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido pelo principio da universalidade da cobertura que alude o item I do art. 258 do Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:34057 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262 * - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262. Art. 262 - .................................. § 2o. - Os servidores de saúde privados podem participar do Sistema Único de Saúde, sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
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 Título:  EMENDA:34058 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV. Propõe nova redação para os Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo do Relator: Art. 7o. XVII saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo o acesso às informações a respeito das atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos e controlá-los; XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XIX proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; XXIV seguro contra acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a responsabilidade civil e criminal e a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre- ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi- ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc. O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com redação mais concisa. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII. * - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a expressão "com participação paritária dos trabalhadores", dando a seguinte redação final ao inciso: Art. 258 - VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, com participação paritária dos trabalhadores. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Seção II - Da Previdência Social * - Acrescer à Seção II - Da Previdência Social - um novo artigo com o número 268, renumerando-se os demais, com a redação abaixo: Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro de caráter complementar custeado por contribuições adicionais dos trabalhadores e empregadores, facultativo aos segurados cujos rendimentos no trabalho ultrapassem o limite máximo de salário contribuição fixado em lei. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:34061 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265 do Projeto de Constituição/ Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - " § 2o.- Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e, logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando, também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:34062 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art. 77 do texto constitucional. Art. 77 IV - conceder autorização prévia para a venda, doação de armamentos, munições e, qualquer tipo de armamento bélico para o exterior. 
 Parecer:  Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização do Legislativo. Pela rejeição. 
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