ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 12061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32875 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
| 12062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32876 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas em suas instituições de crédito,
à ordem do Banco Central. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do poder públicos e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 12063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32877 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Substitua-se os incisos do § 1o. do art. 106
pelo seguinte:
Art. 106 -
§ 1o. -
I - dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento;
II - os demais Ministros, após comprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República. | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 12064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32878 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
"Art. 46 - As contas que o Prefeito está
obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela
Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o
recurso ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1o. - O recurso a que se refere o artigo
poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou
por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas
caberá o recurso, com efeito suspensino, ao
Tribunal de Justiça do Estado". | | | | Parecer: | A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator
disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças
municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re-
jeitada. | |
| 12065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32879 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo I - Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
106.
"Art. 106 -
§ - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 12066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 12067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
| 12068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32882 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo
295, para a seguinte:
"A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional
e sua utilização com fins econômicos será feita em
rigorosa obediência à Lei que assegure,
consideradas as normas técnicas viabilizadoras de
seu desenvolvimento racional, a sua preservação e
da ecologia". | | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu-
tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 12069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32883 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Parágrafo único do
Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observados os seguintes princípios:
I - autonomia administrativa e funcional;
II - ingresso mediante concurso público de
provas e títulos;
III - garantia de direitos iguais aos membros
do Ministério Público;
IV - dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 12070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32884 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 1, das
Disposições Transitórias
Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o:
"Esta anistia é concedida, igualmente, aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais bem como aos servidores civis ou
empregados que hajam sido demitidos ou dispensados
por motivação exclusivamente política, com base em
outros diplomas legais." | | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
| 12071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32885 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 294, pela seguinte
redação:
"Art. 294 - O Estado implementará medidas
que levem à adaptação de meios de comunicação, a
fim de permitir que portadores de deficiências de
fala, visão e audição tenham acesso à informação,
opinião, educação, arte e cultura. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 12072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32886 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item II, do artigo 291, após
"produção cultural" a expressão "e artística" nos
meios de comunicação, etc. | | | | Parecer: | Propõe o autor que se acrescente ao inciso II do art. 291,
após "produção cultural" a expressão "e artística", estenden-
do à produção artística a preferência à regionalização.
Por entender de modo idêntico a questão levantada, propõe o
Relator a aprovação da presente emenda. | |
| 12073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32887 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do parágrafo 9o., do
Artigo 6o., por:
Parágrafo 9o. - É livre a manifestação de
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência ou defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
Concordamos com as rações expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação. | |
| 12074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32888 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 33, item IV
IV - impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico e cultural. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar a competência comum
aludida no art. 33, ítem IV do Substitutivo, no sentido de
acrescentar a "destruição, a descaracterização" de obras de
arte e de outros bens de valor históricos, artístico e "cul-
tural".
Os acréscimos propostos procedem.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 12075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32889 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do parágrafo 10., do
Artigo 6o., por:
Parágrafo 10. - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 12076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32890 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Artigo 277, a palavra em por
e. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da preposição "em", do
complemento "em processos de aprendizagem", pela conjunção
"e", por tratar-se de processos diferentes. Aprovada nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 12077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32891 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Ao suprimir o parágrafo 2o., do artigo 291,
acrescente-se como novo artigo:
Art. - É vedaa toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor a supressão dd §2o. do artigo 291, com
o subsequênte acréscimo de novo artigo: É vedada toda e qual-
quer censura de natureza política, ideológica e artística".
Ao adotar o Relator nova redação para o presente parágrafo,
obriga-se a propor a rejeição desta emenda. | |
| 12078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título IX - Da Ordem Social:
A qualquer meio de comunicação legalmente
constituído, seus dirigentes e profissionais
devidamente habilitados, é assegurado o exercício
da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação, cada qual respondendo por abusos na forma
determinada por lei. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 12079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32893 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 39 do artigo 6o. a
expressão "e de dados", após a expressão
"telefônicas". O texto, então, ficaria assim
redigido:
Parágrafo 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
telefônicas e de dados, salvo por ordem judicial,
nos casos e na forma que a lei estabelecer, para
fins de instrução processual. | | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o texto do parágrafo 39 do
art. 6o. do Substitutivo, para incluir a expressão "e de da-
dos" de modo a ampliar a proteção estabelecida no referido
parágrafo.
A adição proposta torna mais efetivo o direito que o
dispositivo pretende resguardar, pelo que deve ser acolhida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 12080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32894 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o artigo 293 e parágrafos pelo
seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão,
após aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo e
na forma fixados em lei.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação.
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 10 (dez) anos para as emissoras de rádio,
e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
televisão.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - Nenhum membro do Congresso Nacional e
seus cônjuges, filhos, irmãos ou sócios poderão
receber concessão para a exploração de canais de
rádio ou televisão na vigência de mandato ou
suplência. | | | | Parecer: | Apresenta o autor, através desta Emenda substitutivo ao
Art. 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
|