ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Preliminares, os seguintes dispositivos:
"Art. Os conflitos com outros Estados
deverão ser resolvidos por negociações diretas,
arbitragem e outros meios pacíficos, com a
cooperação dos organismos internacionais de que o
Brasil participe.
Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em
guerra de conquista, direta ou indiretamente, por
si ou em aliança com outro Estado.
Art. É vedada a participação ou intervenção
do Brasil em conflitos entre outros Estados." | | | Justificativa: | É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros.
A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países.
Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Justificativa: | Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 12, título II:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V,
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no país antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
d) os nascidos no estrangeiro que, residindo
há mais de dez anos no país, hajam casado com
mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição;
e) os que, por outro modo, na forma
estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade e
sanidade física." | | | Justificativa: | A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto.
Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país.
Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se para o art. 32 o item I do art.
30. | | | Justificativa: | Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
30:
"II - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebreados pelo Poder Executivo bem como, na
forma e nos limites fixados em Decreto
Legislativo, sobre todos os atos internacionais
que impliquem compromissos de qualquer espécie
para o País." | | | Justificativa: | Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Até a véspera da posse
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça
Eleitoral com fundamento em abuso do poder
econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior-
mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli-
minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. São considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim
preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico.
Art. Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou
o bem-estar público, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Art. Mediante decreto, a União, os Estados
da Federação e os Municípios poderão intervir em
defesa do povo, no campo econômico, nos casos de
sonegação, especulação ou calamidade pública,
desapropriando ou confiscando produtos agrícolas
ou pecuários." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de
preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen-
das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti-
gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem-
pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no
Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24.
Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o direito de
financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo, conquanto interessante, teria, como endereço
mais correto, a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos.
Devemos considerá-la prejudicada. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31:
"IX - a obrigação do Poder Público de
produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo
hábil, toda informação relevante para
esclarecimento de seus atos e projetos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e
adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade
constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria
transformou-se numa das formas patentes da riqueza das
nações, na era da informática a informação é uma das formas
dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das
condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. | |
|