ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Títuloo II, do Meio Ambiente, do
Substitutivo da Comissão VII:
Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio-ambiente. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda trata da inclusão de dispositivo que, com idêntica
redação, encontra-se no Título I - Da Ordem Social, art. 1o.,
inciso VII, por extrapolar a área de meio-ambiente, consti-
tuindo-se num princípio da própria organização social. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o.,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
"IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no
tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de
trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser-
viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado-
rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven-
tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos
proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por
esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti-
vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nova Redação ao art. 16.
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora a redação da emenda em referência se apresente com al-
guma diferenciação, no mérito, no entanto, a sua pretensão se
compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais, em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégios da União, no caso de exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
*lst;-
Proposta
Alterar a redação.
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das
respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os
casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a
prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na-
cional.
A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais
riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as
portas para os demais interessados - empresas públicas, pri -
vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito
que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse
o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao
mundo o nosso setor mineral.
Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi
nente Constituinte Cunha Bueno.
Rejeitada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafdo 2o, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
§ 2o. - O seguro-desemprego será financiado
por parcela do Fundo de Seguridade Social (art.
34) que constituirá um fundo de garantia coletiva
do emprego, com administração tripartite". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa-
ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração
que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con-
templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo
da Comissão VII:
"A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independente de prova de recolhimento de
contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
34 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social.
"Art. 34 - ..................................
$ ................................................
I - contribuição dos empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do substitutivo do
relator na Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Ordem Social:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | Parecer: | Rejeitada.
Os benefícios previdenciários já se acham isentos de contri-
buição. Isenção de impostos, porém, configura procedimento
diverso, vez que o Imposto de Renda, por exemplo, constitui
fator de distribuição de riqueza. Assim, estamos em que os
proventos de modesto valor sejam isentos de incidência, desse
imposto, entretanto, devem merecer o mesmo tratamento dis-
pensado aos redimentos similares. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo da
Comissão a Ordem Social:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo." | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"É vedado às empresas a prática da
rotatividade, devendo a legislação ordinária
estabelecer medidas que a impeçam." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos que o texto constante do substitutivo seja mais
abrangente e realista.
Julgamos que a emenda sob análise tem apenas a intenção de
acabar com a rotatividade da mão-de-obra, mas é inócua na
forma como se encontra. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se seguinte redação ao inciso XVIII, art.
2o,. do anteprojeto da Comissão VII.
"XVIII - Descanso remunerado à gestante,
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário." | | | Parecer: | Rejeitada
É importante assegurar na Constituição período mínimo neces-
sário a amamentação da criança. Do contrário estaríamos com-
prometendo a saúde das gerações futuras de brasileiros. Con-
sideramos 120 dias avanço com relação à situação atual, com a
possibilidade de período adicional de amamentação, na empre-
sa, garantida pelo dispositivo que trata da manutenção de
creches no local de trabalho. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 4o. do Anteprojeto
da Comissão VII.
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e
especificará os casos em que ele poderá ser
retirado." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o acréscimo proposto pela emenda é totalmente
descabido no capítulo dos trabalhadores e servidores
públicos. O caso citado pelo autor que autoriza a retirada do
salário, satisfação de pensão alimentícia, é estranho à rela-
ção de trabalho. ;ok:5 | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão V.
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a emenda do ilustre Constituinte matéria imper-
tinente a esta comissão.
Trata-se de assunto tributário, motivo pelo qual julgamos ser
dispositivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentos e
Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do Substitutivo da Comissão
a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios, ouvido
o Poder Legislativo, podem estabelecer, ainda que
cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, indenizando em moeda
corrente os proprietários, na razão direta das
limitações a serem estabelecidas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe duas mudanças. A primeira restringe a capaci-
dade normativa do Executivo, necessária a atender as ques-
tões, de interesse nacional, regional ou local. A segunda,
propicia situações esdrúxulas tais como a indenização a um
poluidor pelo fato de restringir sua ação ilegítima e antiso-
cial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo da Comissão
VII a seguinte redação:
"Art. 52 - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas
alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada por
lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A transferência da matéria para legislação ordinária signifi-
ca postegar ainda mais a solução de um tema extremamente no -
civo para a saúde da população.A propaganda comercial de ta -
baco e bebidas alcoólicas, p.ex., atinge principalmente os
jovens, comprometendo precocemente sua saúde. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 89 do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Compete ao Poder Público, dentro da
respectiva esfera de competência:" | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo citado trata dos deveres do Poder Público e não de
distribuição de competência, como entende a emenda. Tal ca-
racterística, marcada pelo seu tom afirmativo, deve permane-
cer como uma das sustentações da eficácia do texto constitu-
cional. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
|