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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (513)
Banco
expandEMEN (513)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (88)
EM ANALISE (75)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (182)
PSDB (87)
PTB (70)
PT (61)
PFL (49)
PDT (25)
PDS (19)
PL (9)
PDC (8)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 96, Seção I do Capítulo I, do Título V do anteprojeto do Relator, dando-se a seguinte nova redação. Suprima-se parte do é do art. 96: Art. 96 - .................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 124 do Projeto de Constituição que está assim redigido: Art. 124. A Lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhes atribuições e competências. 
 Parecer:  O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi- nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já assentada, do inquérito policial. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Ato das Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidas pela Previdência Social à data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão." 
 Parecer:  O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos até a promulgação da nova constituição. O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res- ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha- tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe de indigentes. Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri- dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre- zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin- do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem, continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci- al. Pela aprovação da presente Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar o inciso VI ao art. 240. VI - é assegurado o ensino em nível de semi- internato nas quatro primeiras séries do ensino de 1o. grau, na rede de ensino oficial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau. O proponente justifica a adição apelando para o fato de que as escolas primárias do interior do Brasil ministram apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas, ficando assim preservadas da violência social e do contato com vícios e crimes. Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao é 23 do art. 6o.: § 23 - Aplicar-se-á, entretanto, prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. 
 Parecer:  Vem a nosso exame emenda de autoria do ilustre Constituin- te Farabulini Júnior, intentando nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para estabelecer que será a- plicada a pena de prisão perpétua para os crimes de seques- tro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. Justificando a sua proposta, o ilustre Constituinte enfati za que a sociedade brasileira não suporta mais a impunidade que campeia no país, tornando-se necessário endurecer as pe- nas do Código. Todo o nosso ordenamento jurídico penal é avesso à sua a- plicação. Tanto assim é verdade que o nosso atual Código Pe- nal estabelece como pena máxima o período de 30(trinta) anos, para os crimes dolosos qualificados, com as suas diversas formas de agravantes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, às Disposições Transitórias: "Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o País: Repúnlica Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista. Parágrafo único - Será assegurada gratuitamente a livre divulgação destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cesionários de serviço público, na forma que a lei determinar.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993, o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de governo que deseja para País: República Presidencialista, República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista; garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na forma da lei, para livre divulgação desses sistemas. Segundo seu autor, o período republicano apresentou, desde sua instituição por golpe militar, uma série de incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o regime ideal para o Brasil (pois as Constituições republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a abolir a República). A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais completa que as demais, na medida em que, além de estipular um prazo razoável para a realização da consulta (dando oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das características de cada sistema. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56: "Art. 55 - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." 
 Parecer:  A emenda, modificando a redação proposta para o parágra- fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses- senta Deputados) para a representação popular dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas o limite mínimo (oito Deputados). Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu- tados" (na verdade são 511) para representar uma população sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ- mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa- da em 435 membros. O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total de Deputados, face ao nosso crescimento populacional. A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7, que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa- ção de um número total de membros da Câmara. Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao: Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia de emprego protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. III - fundo de garantia de tempo de serviço: IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de sua família, com reajustes periódicos de modo a preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - inrredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo, se prejuízo na remuneração variável quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucros, desvinculados da remuneração, e na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XI - salário-família aos dependentes, nos termos da lei; XII - duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais; XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em termos de revezamento; XIV - repouso semanal remunerado, aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo no saso de atividades essenciais definidas em lei; XV - remuneração em dobro do serviço extraordinário: XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei, com remuneração integral; XVII - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de cento e vinte dias; XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito a indenização, nos temos da lei; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adicional de remuneração para as atividades consideradas penoas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - informação a respeito das atividades e processos de trabalho que representem riscos à sua saúde, bem como dos métodos necessários aos respectivo controle; XXII - aposentadoria; XXIII - assistencia gratuita aos filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a seis anos de idade. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XXV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, nso termos da lei; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo inferior a cinco anos, contados da data de lesão ao direito originário de relação de emprego; XXVIII - proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil; XXIX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho realizado: § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - É proibido a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo os casos previstos em lei. § 4o. - O disposto no inciso I não se aplica à pequena empresa com até dez empregados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P02038-1. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. O valor das aposentadorias e pensões já concedidas até a data da promulgação desta Constituição será revisto, nos termos do artigo 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26 - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A propaganda está em nosso sistema de mercado, indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e impondo padrões de comportamento econômico. Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das matérias de competência legislativa concorrente dos Estados, Municípios e União. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 4o. - A eleição para substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores e Deputados Federais será coincidente e os eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior número de todos terão mandato de oito anos e o terceiro colocado, mandato de quatro anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin- co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado - pelo Primeiro-Ministro. Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si- tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca, so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância pública há de assentar-se na confiança do eleitorado. Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é a mais coerente com a realidade nacional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - a - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher, facultado o requerimento de aposentadoria proporcional, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos respectivamente. 
 Parecer:  Na área do serviço público, a necessidade do trabalho deve ser avaliada e determinada pela administração pública, diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres- tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria. O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis- ciplinada dos seus recursos humanos. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte redação: "Art. - A revisão constitucional será realizada a cada cinco anos, contados da vigência desta Constituição ou de sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Nacional, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres - centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis- ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin- co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con - gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer. Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a- nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem - pre atual. Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons- tituinte Ronan Tito. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo: "Art. ... - Ao servidor público que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967 é assegurado o direito de computar esse tempo, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que, no regime anterior, estava sujeito para a obtençõa do benefício". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú- blicos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. O período de mandato, não cumprido em decorrência de cassação ou suspenção de direitos políticos por Ato Institucional, será contado para todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas para cumprimento desta disposição" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei- tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca- sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis- posição. O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte- rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao mandato violentamente interrompido. No âmbito federal, tal providência já está em vigor, desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le- gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins- titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan- tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras dos respectivos órgãos. Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex- plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua rejeição. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do artigo 157, a seguinte redação: Artigo 157 - § 3o. II a - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, - durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o., II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público o exercício de cargo administrativo de excepcional relevância. Convém salientar que a "mens legis" que norteu o posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em que pese seus argumento bem colocados. Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o magistério. Pela rejeição. 
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