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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1711[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1711)
Banco
expandEMEN (1711)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1135)
APROVADA (397)
PARCIALMENTE APROVADA (118)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (470)
PDT (374)
PL (300)
PFL (176)
PSB (160)
PTB (103)
PDC (90)
PC DO B (16)
PDS (14)
PT (7)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1710)
expand1982 (1)
1581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34747 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es- tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo conferido competência para reger, especificamente, assuntos de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res- peito. 
1582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
1583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34749 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
1584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34751 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 224 para parágrafo único. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
1586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34752 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior." 
 Parecer:  De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País. 
1587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34753 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte redação: Art. 222- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
1588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34754 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 221, a expressão "um terço", pela expressão "um quinto". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação. 
1589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
1590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34756 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte redação: "§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, fundações e autarquias, compatibilizadas com o plano plurianual de investimentos, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o, do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e autarquias. Pela prejudicialidade 
1591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34757 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a seguinte redação: Art. 232. A União poderá, na forma da lei, conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente nacionais, o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e dos recursos hídricos, além da pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. § 1o. - A lei regulará as condições epecíficas para o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, observado o disposto no art. 302 § 2o. § 2o. - É vedada a tranferência da autorização ou concessão sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Independerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia removível de capacidade reduzida. § 4o. - A empresa beneficiária da autorização ou concessão de que trata este artigo deverá, na forma da lei, propiciar compensação aos Estados e Municípios pelos ônus decorrentes da atividade deferida. § 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais "in natura" ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis à defesa Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no País ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional. § 6o. As terras onde existam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo. 
1592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34758 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a seguinte redação: "I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e as subvenções e transferências a serem repassadas para os órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento fiscal. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da administração indireta seria excluído da lei orçamentária se aprovada a emenda. Entendemos que o momento atual é propício para que o Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não seria conveniente excluir os da Administração indireta. Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que orienta o sistema de Planos e Orçamentos. Pela Rejeição. 
1593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34759 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 220 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do art. 220. O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias, item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos princípios. Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda, esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o sistema de planos e orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
1594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34760 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a expressão: "privadas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
1595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
1596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
1597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34763 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO Inciso V art. 234, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Substitua-se a expressão minerais nucleares, contida na redação do inciso V do art. 234, pela seguinte: (...) minérios nucleares e seus derivados. 
 Parecer:  Aceito o argumento por seu caracter técnico. Pela aprovação. 
1598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34764 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 233. 
 Parecer:  Aproveitado integralmente no substitutivo do relator. Pela aprovação. 
1599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34765 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226 REDIJA-SE ASSIM: Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos: I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único. Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária àquelas que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  É impróprio restringir a definição de empresa nacional à questão do capital, haja vista a interveniência de outras va- riáveis na determinação do controle de um determinado empre- endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a mercados, etc. Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital não apenas é restritivo para o processo de financiamento da economia brasileira, como também não assegura o controle na- cional efetivo nessas empresas. Pela rejeição. 
1600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34766 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o. Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a seguinte expressão grifada: "§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, mobilização nacional, comoção interna ou de calamidade pública, observado o dispositivo no artigo 94. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de crédito extraordinário: a mobilização nacional. Considerando que as situações descritas no § 3. do Art. 222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito, no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária mais uma citação exemplificativa. Pela rejeição. 
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