ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33267 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X onde couber
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Tratando-se o conteúdo da Emenda, que julgamos oportuna e
justa, de matéria infraconstitucional, deixamos que a matéria
venha a ser regulada "in opportuno tempore".
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33270 APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art 56 - Disp.
Transitórias.
Dispositivo emendado: art. 56 - Disposições
Transitórias.
- Suprima-se o art. 56. | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos
pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33274 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - o casamento poderá ser dissolvido
mediante acordo entre as partes, em homologação
judicial, e a lei não estabelecerá limites para o
número de dissoluções conjugais. | | | Parecer: | Entendemos necessária a separação judicial, a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro-
pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não
deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso -
luções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33275 APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Inclua-se no art. 297 do Projeto de
Constitucional o parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
§ 3o. - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, que, sem dúvida, traz
indiscutível aperfeiçoamento ao texto constitucional. | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33277 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator, após a palavra "criadas",
a expressão "extintas ou alienadas". | | | Parecer: | A lei, ao criar a empresa pública, a sociedade de economia
mista ou a fundação, poderá estabelecer, em seu bojo, as con-
dições para que elas sejam extintas ou alienadas, simplifi-
cando procedimentos burocráticos que possam ir de encontro
aos interesses nacionais ou regionais.
Pela rejeição. | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33278 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 232 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais
hidráulicos somente poderão ser realizadas por
brasileiros ou empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, contratadas por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, não podendo ser transferidas em prévias e
expressa anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra
de recursos minerais em terras indígenas e em
faixas de fronteiras sujeitam-se às condições
especiais fixadas na forma da lei e desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33282 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 228 a seguinte redação:
"A intervenção do Estado como agente
produtivo e o monopólio serão autorizados em lei,
em função dos imperativos da segurança nacional ou
de relevante interesse coletivo". | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33284 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator pela seguinte redação:
"§ 2o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | Parecer: | Preferimos não restringir a isonomia de tratamento tribu-
tário das empresas públicas e privadas ao caso específico em
que a atividade não seja monopolizada.
Pela rejeição. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33288 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33291 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 5o.
Adite-se ao art. 5o.
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33350 APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 274 - INCISO III
Após a expressão "público", acrescenta-se:
"de forma direta, em vagas oferecidas pela rede de
escolas estatais, ou através de bolsas destinadas
aos alunos carentes, nas escolas da rede privada,
nos termos da lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33351 APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, QUE PASSA A
SER O INCISO V DO ARTIGO 274
Onde se lê "idioma nacional", leia-se "lingua
portuguesa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da expressão "Idioma Na-
cional" por "Lingua Portuguesa".
Aprovada nos termos do substitutivo. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33352 APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODDIFICATIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 277; QUE PASSA A SER O CAPUT.
Artigo 277 - "O ensino religioso constitue
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33353 APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O CAPUT DO ARTIGO 281,
DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
Onde se lê "podendo, nas condições da lei, em
casos excepcionais," leia-se "podendo, no
entanto,". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao art. 281, suprimindo-
lhe a expressão "e em casos excepcionais" por imaginá-la im-
plícita na concessão de verbas públicas às escolas privadas.
Nosso posicionamento é pela alteração do texto, tendo
em vista seu aperfeiçoamento técnico legislativo.
Pela aprovação. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33354 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS § 2o. E 3o. DO ART.
291 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
O § 2o. passa ter a seguinte redação:
- § 2o. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica, cabendo ao Poder
Público proibir, nas emissoras de rádio e
televisão, todo e qualquer tipo de programa ou
mensagem publicitária que se utilize de temas e
imagens pornográficas ou atente contra a moral, a
saúde e os costumes da família e estimule a
violência.
- § 3o. Caberão, a órgão federal do Poder
Público, as providências previstas no § 2o.,
sempre que as emissoras de rádio ou televisão
integrarem sistemas de redes nacionais. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificarem-se os parágra-
fos 2o. e 3o. do art. 291, imcumbindo a órgão federal as pro-
vidências previstas no § 2o. ( de conteúdo mantido), sempre
que a transgressão se der em rede nacional.
Fica prejudicada a presente emenda por entender o Rela-
tor que deva adotar outra redação para o parágrafo. | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33355 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
O Caput do art. 266 passa a ter a redação
que se segue, transformando-se o atual texto
respectivo em parágrafo único do mesmo
dispositivo:
Art. 266 - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos,
constituem instrumento de complementação de
benefícios previdenciários e assistenciais,
administradas e mantidas por suas patrocinadoras e
participantes, cabendo ao poder Público zelar pela
legalidade de sua instituição e pela garantia, sob
aspecto atuarial, do atendimento aos compromissos
assumidos com os beneficiários.
Parágrafo único: É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe definição para as entidades fechadas de
previdência privada sem fins lucrativos.
Entendemos que o assunto não deve figurar no texto cons-
titucional, mas, sim, em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33356 APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 11 DO ARTIGO 13 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 11 do artigo 13.
Somos favoráveis à supressão do citado dispositivo por
se tratar de matéria que deve ser disciplinada na lei comple-
mentar das inelegibilidades.
Pela aprovação. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33501 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 1o. e renumerando-se os demais:
"Art. 26. Os recursos públicos destinados a
operações de crédito de fomento serão tranferidos,
no prazo de noventa dias, pelo banco central para
o Tesouro Nacional, que estabelecerá a forma de
sua aplicação". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o Artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
A proposta contribui, efetivamente, para aprimorar o
Projeto em questão.
Pela aprovação. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33502 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias:
Art. - O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição.
§ 2o.- o texto da Constituição poderá também
ser submetido ao referendo da população eleitoral
através de suas partes, constituídas em capítulos,
desde que solicitado por meio de um requerimento
firmado por um mínimo de cento e doze
constituintes, vetada a possibilidade de requerer
destaques aos artigos que compõe cada capítulo.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à realização da Consulta
Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à
utilização gratuita de radio e televisão por tempo
não inferior a quarenta minutos diários nos trinta
dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será
assegurada nos meios de comunicação a participação
proporcional de todos os partidos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto
de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional
Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados
e Senadores terão os seus mandatos limitados ao
exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara
Federal e do Senado da República.
§ 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum
capítulo do Projeto de Constituição, este será
objeto de discussão e reelaboração pelos
constituintes para que possa ser submetido
novamente ao referando da população.
§ 6o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 7o. -A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi-
nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a
sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas.
Assim, somos pela rejeição desta emenda. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33621 REJEITADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos
industriais onde se processe a fabricação ou a
manipulação de pólvoras e explosivos, terão
direito a aposentadoria com proventos integrais,
desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de
serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo
com explosivos e gases venenosos ou sob influência
desses em ambiente considerado insalubre.
Parágrafo único - São válidos os atos de
aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383,
de 24 de abril de 1958, após a promulgação da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
|