ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30831 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte:
Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e
com sede no País, cujo controle decisório, como
todo o seu capital, esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade
direta de brasileiros domiciliados no País, sem
vínculo de qualquer natureza com empresas
estrangeiras, ou pertença a entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede a direçaõ no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para a tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30832 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII - da Tributação - Capítulo I
Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativas e ao ensino
do cooperativismo.
§ Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre
o ato cooperativo, assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização dos
seus serviços. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30833 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de insenticidas
biológicos serão isentas de imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse-
ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua
produção será isenta do imposto sobre produtos industriali -
zados pelo prazo de dez (10) anos".
Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos-
to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar -
retando, em consequência diminuição das receitas tributárias
da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos
da União.
pela rejeição. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título X - Disposições Transitórias
Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte:
Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no.
1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965
de 1974. As terras atingidas pelos referidos
decretos serão destinadas a programas de Reforma
Agrária.
Parágrafo Único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser pelo Ministério Público da
União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30836 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania Nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica entre o trabalho e
o capital;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos investimentos
estrangeiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das Comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ Único - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30838 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
- Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
à questão da propriedade no 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30839 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - Da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o no. XI do Artigo 30 pelo
seguinte:
Art. 30, XI - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei que regulará os bens de domínio da União. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31062 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 121 esta redação:
Art. 121 -
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros dependem da confiança da Câmara Federal
e são exonerados quando ela lhes venha a faltar. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 1o. do artigo 121.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilus-
tre Constituinte não deve ser acolhido, uma vez clara e obje-
tiva a redação criticada.
Pela rejeição. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31063 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31068 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo
as expressões "... limitados os juros ao máximo de
seis por cento ao mês, extinta a correção
monetária"; e o seguinte:
"Parágrafo único - As instituições
financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de
que trata este artigo, na razão de dez por cento
ao trimestre, até atingir o patamar de dois por
cento ao mês". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte:
"limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês,
extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir
parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a
obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os
juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até
ser atingido o patamar de dois por cento ao mês.
Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218,
posto que o mesmo trata da competência da União para emitir
moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central.
A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa
sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade
com as condições da economia e que, por isso mesmo, está
melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo
inclusão no texto constitucional.
Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente
impossível.
Pela rejeição. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31069 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas disposições
transitórias, Título X:
Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia
S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE). | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve
ser objeto de Lei Ordinária. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31070 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, os
seguintes Parágrafos:
"§ 1o. - Para os efeitos da assistência
social prevista neste artigo, fica criado o Fundo
nacional de Integração Social, de cuja
Constituição o Governo Federal participará
inicialmente com uma quantia correspondente ao
total do dispêndio com o subsídio do trigo no
exercício de 1987, e também com o total da
arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do
combustível que deverá permanecer, enquanto durar
este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos.
§ 2o. - Contribuirão, anualmente, para o
fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as
pessoas prestadoras de serviços aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, federal,
estadual e municipal e suas empresas autárquicas,
de economia mista e fundações; com um por cento
dos salários, os trabalhadores e pensionistas com
rendimentos superiores a cinco salários mínimos;
com dois por cento do seu pró-labore os
empresários; todas as empresas com três por cento
dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre
os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois
por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de cargos e funções do Executivo,
Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os
lucros da venda de produtos agropecuários, na
primeira operação; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do jogo do bicho e
daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias
Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço
Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
"superavit" da arrecadação da Previdência Social.
§ 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal,
o Fundo será administrado por um Conselho,
constituído por quatro representantes do Congresso
Nacional, eleitos por seus pares; três indicados
pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura; um pela Conferedação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio; três pelos
empregadores; um pela Confederação Nacional da
Agricultura, um pela Confederação Nacional do
Comércio e outro pela Confederação Nacional da
Indústria. Três representantes dos Tribunais
Superiores; um representante da Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um
representante da OAB; um representante da
Confederação dos Magistrados; um da Confederação
dos Bancários; um representante dos Bancos
Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um
total de vinte e um membros.
§ 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo
anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e
extraordinariamente em qualquer cidade do País,
regulamentado poe lei o seu funcionamento." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31080 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o segunte:
§ 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte: | | | Parecer: | A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da
proibição de reeleição.
Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun-
do deliberação da assembléia geral.
Pela rejeição. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31081 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III
Onde se lê:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31144 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 118. | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de dispositivo.
Por não corresponder ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, deve ser rejeitada. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31145 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 115 esta
redação:
Art. 115 -
Parágrafo Único - O Presidente da República
não pode delegar ao Primeiro-Ministro as suas
atribuições. | | | Parecer: | A emenda visa a não permitir que o Presidente da Repú-
blica delegue ao Primeiro-Ministro suas atribuições.
Pela rejeição. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31146 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 115. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XX do art. 115, a fim
de evitar atritos entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
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