ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30775 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do artigo
145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
texto:
Art. 145 -
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, apresentados até 1o. de
julho, data em que terão atualizados os seus
valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO
DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro
título ou obrigação reajustável periodicamente. O
pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final
do exercício seguinte, oportunidade em que os
precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31208 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 195
O Parágrafo único do Art. 195, do Projeto de
Constituição, passa a ser Parágrafo 1o., com a
seguinte redação:
Art. 195
Parágrafo 1o. - Os impostos serão exigidos de
acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31210 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 197
Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei
complementar. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so-
mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi-
nados.
Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple-
mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté-
rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode
interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade
da explicitação que a Emenda sugere.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31214 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VII -CAPÍTULO I,
SECÇÃO II.
Acrescente-se onde couber a secção II do
Capítulo I do título VII, o seguinte artigo, no
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Artigo ... "Toda prestação compulsória, que
não seja resultante de sanção penal ou
administrativa, será exigível pelo Poder Público
somente se instituída por lei que observe, na sua
essência e no seu procedimento de elaboração,
todas as limitações estabelecidas para os tributos
nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do
Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida-
de em matéria tributária.
Entendemos que os princípios e garantias já consignados
na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti-
vo, da disposição proposta.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31216 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203 - Inciso II
Alínea "c"
A alínea C, inciso II, do Artigo 203, passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 203 -
c) - patrimônio, renda ou serviços de
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da Lei Complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31217 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Substitua-se a alínea C do inciso II do Art.
203, do Projeto de Constituição, por outro inciso
com a seguinte redação:
Art. 203 -
I -
II -
a -
b -
Inciso ... - Instituir impostos e taxas sobre
o patrimônio, renda ou serviços das instituições
de educação e de Assistência Social sem fim
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31218 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, ítem II
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, a
seguinte alínea ao ítem II do Art. 203:
I -
II - Instituir Impostos sobre:
a) -
b) -
c) -
d) -
Alínea - O ato cooperativo, assim considera
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31220 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 8o.,
inciso II, letra "c"
A letra C, do Art. 209, § 8o., inciso II, do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
I -
II -
III -
IV -
§ 8o. - O imposto de que trata o ítem III:
II - não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros. | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31222 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 4o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O § 4o. do Art. 210 | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31223 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 5o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O § 5o. do Artigo 210 | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31225 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217
Inclua-se no Art. 217, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte incíso:
art. 217 -
Inciso ... - Independem de autorização
orçamentária as liquidações e pagamentos de
valores devidos pelo Poder Público em virtude de
decisão judicial transitada em julgado, que
constituirá título hábil e suficiente para
abertura automática de crédito suplementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31228 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O Artigo 273 do Projeto de Constituição,
passa a ater a seguinte redação:
art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por dez anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, al-
terando para dez anos o prazo de ocupação.
Deve-se, entretanto, atentar para a urgência de assenta-
mento de milhões de famílias carentes às quais tem sido nega-
do o direito à habitação.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31229 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 239 e § único
O Art. 239 e o § único do Projeto de
Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano, constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ Único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de transportes Urbanos, administrado pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31230 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 246
O Art. 246 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
art. 246 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante a
indenização em dinheiro, permitindo ao
desapropriado ampla defesa. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31231 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do ARTIGO 246
O § 2o. do Art. 246 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente, o
montante de recursos em moeda para atender ao
programa de reforma agrária no exercício. | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31236 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258, Inciso VII,
do parágrafo 1o.
Acrescente-se ao Inciso VII, do parágrafo 1o.
do artigo 258 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os
seguintes termos:
artigo 258
Inc. VII - ... criando-se Contenciosos
Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder
jurisdicional, para as decisões fiscais e
previdenciárias. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação de Contenciosos administrati -
vos no âmbito da Seguridade Social sem poder jurisdicional,
para as decisões fiscais e previdenciárias. A matéria já
consta da Constituição em vigor, sem que tenha sido até hoje
regulamentada pela legislação ordinária.
Entendemos que a proposição poderá ser concretizada por
legislação infraconstitucional, mediante reorganização do a-
tual sistema de Juntas de Recursos da Presidência Social, e-
vitando-se, destarte, a reiteração da atual provisão consti -
tucional sem suficiente respaldo fático que possa dar eficá -
cia à norma em questão.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31237 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
Acrescente-se ao Art. 259 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
art. 259 -
§ ... - O disposto no § 1o., ítem I, deste
artigo não se aplica às instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31239 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 2o.
O § 2o., do Art. 262, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31241 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte ítem, referente ao Art. 264:
Art. 264 -
Inciso - proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivos, notadamente à
gestante, assegurado descanso antes e após o
parto, com remuneração igual ao seu salário e sem
prejuízo do emprego. | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31242 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, capítulo III
Incluir no capítulo III, título IX do Projeto
de Constituição o seguinte art. onde couber:
Art. - Os poderes públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiências
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa, mas a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
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