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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (831)
Banco
expandEMEN (831)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (497)
PFL (101)
PDT (87)
PTB (32)
PDC (31)
PT (31)
PDS (30)
PC DO B (8)
PCB (7)
PL (6)
PSB (1)
Uf
AC (29)
AL (2)
AM (7)
AP (4)
BA (24)
CE (18)
DF (31)
ES (68)
GO (74)
MA (22)
MG (55)
MS (5)
MT (13)
PA (23)
PB (36)
PE (70)
PI (12)
PR (60)
RJ (65)
RN (6)
RO (6)
RR (7)
RS (58)
SC (33)
SE (4)
SP (99)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14419 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 455. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares". 
 Parecer:  O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re- gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante estabelecida. A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias", as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di- reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14425 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV Acrescente-se letra "r", com a seguinte redação: Fica garantido o direito de sindicalização a todos os empregados de Autarquias, Fundações Públicas e de Empresas Estatais, independentemente do regime jurídico de trabalho. As normas coletivas de trabalho, para todos os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais serão fixadas em processo de negociação dos itens reivindicatórios destes trabalhadores, instaurado entre representantes de sua direção e dos Empregados. Parágrafo único: As normas coletivas de que trata este artigo não estarão sujeitas à revisão ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que estejam vinculadas. 
 Parecer:  O direito à sindicalização aos empregados de autarquias, fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro- jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e dos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14428 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se: logo após "... de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos ..." a palavra "contábeis". Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e "b" pela seguinte redação: "II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14439 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "f", "h", "j" e "l", do item II, art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14447 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se da alínea "a" do item IX, art. 17, a expressão "sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível" e a alínea "b= do mesmo item e artigo. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14453 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do Título IX: "Art. Cabe à União legislar sobre a importação, produção, distribuição, comercialização e exibição de obras cinematográficas." 
 Parecer:  A matéria é tratada em outro capítulo do Projeto. pela prejudicialidade. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14469 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a expressão "...ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País;" 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14482 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a seguinte redação: § 5o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que acusem a ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais interessam ao Estado, por não exercer atividade de interesse da segurança nacional ou de ramo econômico pioneiro, poderão ser liquidadas, vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas brasileiras ou incorporadas a outras entidades, por ato do Poder Executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis e atos constitutivos de cada entidade. Pode ainda o Poder Executivo promover sua associação com capitais brasileiros, ficando como acionista minoritário, para a exploração dessas mesmas atividades econômicas. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de constituição. Pela prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14483 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias este dispositivo: " - Para efeito da prévia consulta popular de que dependerá a adaptação, pelos Estados federados, do modelo parlamentarista nacional, lei complementar regulará a forma de participação dos estrangeiros que contém 10 anos, ou mais de residência no País." 
 Parecer:  Prejudicada face as alterações procedidas no substituti- vo. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14496 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título VII - da Tributação e do Orçamento Seção III - dos Impostos da União Dedução no Imposto de Renda Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao art. 270, para que dele conste mais um parágrafo, que terá o número 5, assim redigido: "Art. 270 - Compete à União instituir imposto sobre: § 5o. - Dar-se-á imunidade no pagamento do imposto sobre produtos industrializados e impostos que onerem a venda a varejo desses mesmos bens, seja da competência dos Estados e do Distrito Federal, seja da competência dos Municípios". 
 Parecer:  O texto da Emenda não faz referência aos bens que preten- de tomar imunes do Imposto sobre Produtos Industrializados e sobre vendas a varejo. Somente na justificativa, o Autor da Emenda cita os equipamentos necessários ao exercício profisi- onal de deficientes, não ficando claro o alcance da não tri- butação proposta. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14498 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "c" do § 1o., do art. 204 (do Superior Tribunal de Justiça), do Capítulo IV do Título V, como segue: "Art. 204 - ................................ § 1o.: "c") - um terço, em partes iguais e alternativamente, entre Advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, ou do Distrito Federal, devendo ter os Advogados mais de dez anos de experiência profissional comprovada." 
 Parecer:  É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto pela Comissão Temática. Pela prejudicialidade da Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14501 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 179 o seguinte: § 2o. - O Primeiro-Ministro tem as mesmas responsabilidades do Presidente da República, e, nos casos definidos em lei, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos casos de crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o parágrafo 3o. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14543 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os demais. Art. 234. Os vencimentos do Ministérios público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador -Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estdos fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios públicos, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos 320, 234 e outros do Projeto. Pela prejudicalidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14550 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 480 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte redação: "Art. 480 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e da autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partira da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores." 
 Parecer:  A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo 2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran- do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67. Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti- vo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14570 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Art. 272 - Todo dispositivo de política econômica que vise privilegiar um determinado setor, terá que ser aplicado, preferencialmente, nas empresas instaladas nas regiões onde a renda interna "Per Capita" for inferior a média nacional. 
 Parecer:  O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia princípio de política econômica já albergado em permeio a di- versos dispositivos do texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14571 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Triângulo, como o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, como o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países contiguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o ítem V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14574 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 5o. - O incentivo fiscal, baseado na isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as diferenças de rendas entre regiões. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14593 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso: XI - É permitido ao servidor público o direito de constituir e pertencer a sindicato de classe, que decidirá de acordo com a vontade da categoria. 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda encontra-se já plenamente contemplada no art. 92. 
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