ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14419 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares". | | | Parecer: | O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos
atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re-
gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante
estabelecida.
A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias",
as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di-
reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14439 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "f",
"h", "j" e "l", do item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14447 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se da alínea "a" do item IX, art.
17, a expressão "sem acesso aos quais a
coexistência digna é impossível" e a alínea "b= do
mesmo item e artigo. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14453 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do
Título IX:
"Art. Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas." | | | Parecer: | A matéria é tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14482 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a
seguinte redação:
§ 5o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessam ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou incorporadas a outras entidades,
por ato do Poder Executivo, respeitados os
direitos assegurados aos eventuais acionistas
minoritários, se houver, nas leis e atos
constitutivos de cada entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em
lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de
constituição.
Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias este dispositivo:
" - Para efeito da prévia consulta popular de
que dependerá a adaptação, pelos Estados
federados, do modelo parlamentarista nacional, lei
complementar regulará a forma de participação dos
estrangeiros que contém 10 anos, ou mais de
residência no País." | | | Parecer: | Prejudicada face as alterações procedidas no substituti-
vo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14496 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título VII - da Tributação e do
Orçamento
Seção III - dos Impostos da União
Dedução no Imposto de Renda
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 270, para que
dele conste mais um parágrafo, que terá o número
5, assim redigido:
"Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
§ 5o. - Dar-se-á imunidade no pagamento do
imposto sobre produtos industrializados e impostos
que onerem a venda a varejo desses mesmos bens,
seja da competência dos Estados e do Distrito
Federal, seja da competência dos Municípios". | | | Parecer: | O texto da Emenda não faz referência aos bens que preten-
de tomar imunes do Imposto sobre Produtos Industrializados e
sobre vendas a varejo. Somente na justificativa, o Autor da
Emenda cita os equipamentos necessários ao exercício profisi-
onal de deficientes, não ficando claro o alcance da não tri-
butação proposta. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14498 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do § 1o., do
art. 204 (do Superior Tribunal de Justiça), do
Capítulo IV do Título V, como segue:
"Art. 204 - ................................
§ 1o.:
"c") - um terço, em partes iguais e
alternativamente, entre Advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual, ou do
Distrito Federal, devendo ter os Advogados mais de
dez anos de experiência profissional comprovada." | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14501 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 179 o seguinte:
§ 2o. - O Primeiro-Ministro tem as mesmas
responsabilidades do Presidente da República, e,
nos casos definidos em lei, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
casos de crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14550 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 480
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 480 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e da
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. As vantagens e os adicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partira da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores." | | | Parecer: | A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo
2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran-
do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem
como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67.
Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti-
vo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14570 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os seguintes:
Art. 272 - Todo dispositivo de política
econômica que vise privilegiar um determinado
setor, terá que ser aplicado, preferencialmente,
nas empresas instaladas nas regiões onde a renda
interna "Per Capita" for inferior a média
nacional. | | | Parecer: | O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia
princípio de política econômica já albergado em permeio a di-
versos dispositivos do texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14571 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos
e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu,
Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje,
Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás,
Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Triângulo, como o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, como o desmembramento da
área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios
de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
contiguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o ítem V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14574 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 5o. - O incentivo fiscal, baseado na
isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as
diferenças de rendas entre regiões. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons
tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14593 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda encontra-se já
plenamente contemplada no art. 92. | |
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