| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23719 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 262 esta redação:
Art. 262. ..................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei, tendo
preferência e tratamento especial as entidades
filantrópicas. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23720 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo,
onde couber:
Art. (...) São devidas compensações
financeiras às unidades da Federação e aos
Municípios onde se exploram recursos naturais para
a produção de energia elétrica, na forma a ser
estabelecida em lei.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste
artigo estende-se às usinas resultantes de acordos
internacionais, cabendo à União transferir às
unidades da Federação e aos Municípios os valores
que receber pelo uso do potencial energético. | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23721 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o texto da letra "b" do inciso II
do § 8o. do Art. 209 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23722 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu-
nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente
suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23723 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, Caput
EMENDA: Acrescentar ao Art. 135, caput a
seguinte locução: "de iniciativa do Superior
Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça",
de forma que o referido dispositivo passe a ter
esta redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais, de iniciativa
do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de
Justiça, observados os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | O tratamento que o Substitutivo dispensa à matéria já
contemplada, implicitamente, os objetivos perseguidos pela
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23724 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 142, caput
Emenda: Substituir a expressão "ou togados e
leigos", constante do corpo deste dispositivo,
pela locução final, "bem como a atuação de leigos
na fase de conciliação.", de forma que o artigo
passe a ter a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, para o julgamento e a execução de
pequenas causas cíveis e infrações penais de
pequena gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de turmas formadas por juízes de primeiro grau,
bem como a atuação de leigos na fase de
conciliação." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se acham res-
guardados pelo disciplinamento que o Substitutivo imprime à
matéria.
Pela prejudicialidade. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23725 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o.
EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo
enfocado:
"Art. 142 - ................................
§ 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de
Paz com competência para a celebração de
casamento. | | | | Parecer: | A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs-
titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação
à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23727 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (parcial)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150, § 1o., a
EMENDA: Suprimir a expressão "Federais" após
a locução "desembargadores dos Tribunais de
Justiça". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23728 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII
EMENDA: Suprimir esse inciso. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23729 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 135, IV.
Substitua-se no art. 135, IV, o termo
"categoria", por "classe", passando a ter a
redação:
"IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das classes da carreira,
não podendo, a qualquer título, exceder os dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal"; | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23730 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 146, § 1o.
Acresça-se ao § 1o., do art. 146 do
substitutivo, após o vocábulo "erros", a expressão
"dolo, fraude e má fé", ficando com a seguinte
redação:
"§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erro, dolo, fraude e má fé, ou
excessos cometidos, e definirá a fiscalização de
seus atos pelo Judiciário." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento adotado pelo Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23731 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 148, I, "h".
Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do
art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". | | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere-
ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23732 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso
I, do art. 154
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 154, com a seguinte redação:
"f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado".
Em consequência, suprimir essa previsão do
inciso IV do art. 155. | | | | Parecer: | O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta-
belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe-
ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo-
rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na
segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23734 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 179, § 1o.
Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do
substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23735 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 83 do
substitutivo.
Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o
inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o
inciso seguinte:
"XI - dar eficácia normativa à decisão do
Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou
ato normativo federal." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23736 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 151, inciso III,
do Substitutivo.
Acrescentar ao art. 151, inciso III, do
Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo
parágrafo único para 2o., com a seguinte redação:
Art. 151 - ..................................
III - ......................................
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto,juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23737 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 137, § 2o., do
Substitutivo.
Modifique-se de três (3) para dois (2) anos o
prazo de aquisição da vitaliciedade previsto no §
2o. do art. 137, do Substitutivo. | | | | Parecer: | Através da emenda "sub examine" pretende seu nobre au-
tor reduzir de três para dois anos o prazo de aquisição da
vitaciedade previsto no parágrafo 2o. do art. 137. Acolhemos
integralmente a sugestão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23740 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 180 do
substitutivo
Suprime o § 1o. do art. 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão do dispositivo opugnado, pe-
las razões expendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23741 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 173 do
substitutivo
Acrescente-se, após a palavra "lei", a
expressão "complementar estadual".
"Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidas em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
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