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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 262 esta redação: Art. 262. .................................. § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23720 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo, onde couber: Art. (...) São devidas compensações financeiras às unidades da Federação e aos Municípios onde se exploram recursos naturais para a produção de energia elétrica, na forma a ser estabelecida em lei. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo estende-se às usinas resultantes de acordos internacionais, cabendo à União transferir às unidades da Federação e aos Municípios os valores que receber pelo uso do potencial energético. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23721 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b" do inciso II do § 8o. do Art. 209 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45 Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que compete o Município realizar, principalmente por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados. Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu- nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente suas prioridades. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23723 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, Caput EMENDA: Acrescentar ao Art. 135, caput a seguinte locução: "de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça", de forma que o referido dispositivo passe a ter esta redação: Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  O tratamento que o Substitutivo dispensa à matéria já contemplada, implicitamente, os objetivos perseguidos pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23724 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 142, caput Emenda: Substituir a expressão "ou togados e leigos", constante do corpo deste dispositivo, pela locução final, "bem como a atuação de leigos na fase de conciliação.", de forma que o artigo passe a ter a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá instalar juizados especiais, providos por juízes togados, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de turmas formadas por juízes de primeiro grau, bem como a atuação de leigos na fase de conciliação." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se acham res- guardados pelo disciplinamento que o Substitutivo imprime à matéria. Pela prejudicialidade. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o. EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo enfocado: "Art. 142 - ................................ § 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de Paz com competência para a celebração de casamento. 
 Parecer:  A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs- titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23727 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (parcial) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150, § 1o., a EMENDA: Suprimir a expressão "Federais" após a locução "desembargadores dos Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23728 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII EMENDA: Suprimir esse inciso. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23729 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 135, IV. Substitua-se no art. 135, IV, o termo "categoria", por "classe", passando a ter a redação: "IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das classes da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"; 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23730 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 146, § 1o. Acresça-se ao § 1o., do art. 146 do substitutivo, após o vocábulo "erros", a expressão "dolo, fraude e má fé", ficando com a seguinte redação: "§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erro, dolo, fraude e má fé, ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento adotado pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23731 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 148, I, "h". Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". 
 Parecer:  Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere- ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23732 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso I, do art. 154 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 154, com a seguinte redação: "f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado". Em consequência, suprimir essa previsão do inciso IV do art. 155. 
 Parecer:  O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta- belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe- ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo- rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23734 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 179, § 1o. Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta. Pela rejeição. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23735 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 83 do substitutivo. Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o inciso seguinte: "XI - dar eficácia normativa à decisão do Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou ato normativo federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23736 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 151, inciso III, do Substitutivo. Acrescentar ao art. 151, inciso III, do Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo parágrafo único para 2o., com a seguinte redação: Art. 151 - .................................. III - ...................................... § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto,juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23737 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 137, § 2o., do Substitutivo. Modifique-se de três (3) para dois (2) anos o prazo de aquisição da vitaliciedade previsto no § 2o. do art. 137, do Substitutivo. 
 Parecer:  Através da emenda "sub examine" pretende seu nobre au- tor reduzir de três para dois anos o prazo de aquisição da vitaciedade previsto no parágrafo 2o. do art. 137. Acolhemos integralmente a sugestão. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23738 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 149 Incluir dois incisos que seriam XI e XII: XI - A Mesa das Câmaras Municipais. XII - Prefeitos Municipais. 
 Parecer:  A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons- titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe- las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a pretensão. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23740 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: § 1o. do art. 180 do substitutivo Suprime o § 1o. do art. 180. 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhida a supressão do dispositivo opugnado, pe- las razões expendidas na justificação. Pela aprovação. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23741 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 173 do substitutivo Acrescente-se, após a palavra "lei", a expressão "complementar estadual". "Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão composição, competência, organização e atribuições correspondentes às do Conselho Nacional, a serem definidas em lei complementar estadual." 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
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