ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se a redação do § 2o. do Art. 14.
"Art. 14 As mulheres e os eclesiásticos são
isentos do serviço militar em tempo de paz,
reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira." | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 18 do Ante
Projeto pelo seguinte:
"Art. 18 É assegurado aos cidadãos militares
o direito de participar livremente da vida
política do país, candidatando-se a cargos
eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e
serem votados, integrando partidos políticos,
obedecidas apenas as normas vigentes para todos os
servidores públicos. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que
são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua
prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se à competência do Tribunal
Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos deste último tribunal.
Jutstificação
Esta excelente proposta do Tribunal
Constitucional deve ter seus poderes ampliados,
CONFORME A PROPOSTA. | | | Parecer: | O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal
Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as
demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar".
Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar
o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio-
nal.
A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das
idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata-
rá a conveniência de um disciplinamento extensivo.
Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti-
do de a Emenda ser considerada prejudicada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede, de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleitos terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser casado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição em questão estabelece a própria limitação
temporal da Constituição que estamos elaborando.
No momento em que procuramos criar instrumentos de sus-
tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres-
creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir
do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de
2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de
certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão.
É cedo para se prever o fim de uma Constituiç
não se elaborou.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais,
contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difusão." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub-
comissão Emenda do seguinte teor:
"A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi-
ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi-
dual, coletivo ou difuso".
Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente ampla diferença,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada
sua naturalização." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que
enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos
de perda e suspensão dos direitos políticos".
Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Ementa
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art....A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seu direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprivação em concurso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Trbunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. Os juizados comunitários eletivos terão
juridição soberana sobre pequenas causas de
natureza cível e familial, pequenos delitos e
crimes contra a economia popular.
Art. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da megistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à utonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa-
liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território
brasileiro".
A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela
qual propomos seja a Emenda rejeitada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
anteprojeto, onde couber:
"Art. Será destinado aos Municípios, segundo
critério da população, 20% (vinte por cento) do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento -
FND. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o.:
"Parágrafo único. O produto dos impostos de
competência dos Estados, arrecadados pela União
nos Territórios Federais pertencem aos respectivos
Municípios e serão distribuídos segundo Lei
Complementar." | | | Parecer: | A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios
dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da
sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita
dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res-
pectivos domínios.
Além de tratar-se de medida de execução, há a conside-
rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que
se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos
que ora se pretende vincular aos municípios.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A constribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
é O recolhimento do salário-educação será
realizado através do Sistema da Previdência Social
e se destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o. grau." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído exclusivamente
às unidades federadas cuja renda per capita,
medida a partir do Produto Regional Bruto, for
igual ou inferior à média da Renda per capita
nacional, medida a partir do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0019-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o.,
item II:
"II - As alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços que nunca
poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas
para as operações internas, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope-
rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela
não pode ser inferior à alíquota interestadual.
Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in-
terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da
alíquota das operações internas.
A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para
estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi-
xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já
no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois
terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo-
tas internas estipuladas pelos Estados.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II:
"II - Imposto sobre consumo de:
- Combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica e água;
- serviços de telecomunicações." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par -
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên-
cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receitas por nós proposta.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde
couber:
"............................................
III - Contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria;
b) contribuição previdênciária;
c) contribuição de intervenção no domínio
econômico;
d) contribuição de segurança do trabalho, que
substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical;
e) contribuição de defesa da vida.
é A contribuição de melhoria será exigida
dos proprietários tendo por limite o total de
despesa realizada.
é Cabe à lei complementar:
I - ..........................................
d) contribuições especiais, suas definições,
fatos geradores.
é Compete privativamente à União instituir
as contribuições previstas nas alíneas b, c e d,
do inciso III. Compete privativamente aos
municípios instituir as contribuições previstas na
alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e
municípios a alínea e.
Art. 2o. Suprimido." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo
concebido como Tributo.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo
Diário Oficial até o último dia do mês
subsequênte, os montantes de cada um dos impostos
arrecadados, modificando os respectivos acidionais
e acréscimos, bem como os valores a serem
transferidos." | | | Parecer: | A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada-
ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem
transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa-
ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com
que recursos contar.
No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo,
perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No
caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação,
porque a União é que cuida de seus impostos.
Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte.
Prejudicada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 3o., ao item III,
alíneas c e e que fica com a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda, ou serviços não
remunerados de partidos políticos, sindicatos
legalmente constituídos, instituições oficiais de
ensino de qualquer grau, entidades de assistência
social e capitais oficiais, observados os
requisitos fixados em lei complementar.
e) transportes coletivos urbanos e
metropolitanos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes aos sindicatos, entendemos devam ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu a
primoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.,
acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e
renumerando-se o parágrafo único.
"Art. 6o. A União poderá instituir,
exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer
face a encargos decorrentes de calamidade pública
que coloque em risco a vida humana ou imperiosa
necessidade de redução do nível de liquidez ou
comprovado acesso ao nível de demanda global ou
setorial da economia, admitida sua exigibilidade
temporária a partir da publicação da lei, e prévia
aprovação pela maioria dos membros do Congresso
Nacional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será feita direta ou indiretamente, em montante
equivalente ao valor real do empréstimo, contado
da data de sua efetivação, permitindo, mediante
opção do contribuinte, automática compensação,
neste prazo, dos débitos para com a União.
§ 3o. Quando instituído com finalidades de
regulação econômica o produto do empréstimo
compulsório ficará obrigatoriamente depositado em
conta sem movimento no Banco Central." | | | Parecer: | Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados
a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios
em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União
possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também
para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní-
vel de demanda global ou setorial da economia".
A calamidade pública pode afetar tão somente parte do
Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou-
tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a
ação da União para todo o território nacional.
De outro lado, para redução de liquidez, conta a União
com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do
IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó-
rio.
Pela rejeição. | |
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