ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33019 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
seus direitos sobre elas são inprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou de indenização contra a União
ou os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Copete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente à empresas por ela controladas.
§ 3o. aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público fundamental, de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33179 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII
do capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
do Capítulo I do substitutivo do relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental,de responsabilidade
do Estado, podendo ser operado subsidiariamente
por concessão ou contrato a termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do
capítulo I do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é
um serviço público fundamental, de
responsabilidade do Estado, podendo ser operado
subsidiariamente por concessão ou contrato a
termo. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A participação dos
trabalhadores, empregadores e governo será
paritária, sendo os representantes dos
trabalhadores e empregadores eleitos por seus
órgãos de classe." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva
No. 2p02038-1 | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 269.
"Art. As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, a eles cabendo a sua posse
permanente e o direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais e todas as utilidades nelas
existentes.
§ 1o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos índios.
§ 2o. A nulidade e extinção de que trata o
parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a
qualquer ação ou indenização contra a União." | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res-
peito aos direitos das populações indígenas.
Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir
da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras
por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput"
do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número
2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos
índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que
confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas
naturais e de todas as utilidades existentes nas terras
ocupadas pelos índios.
Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o.
e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda
2P00281-1, por nós aprovada.
Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga -
mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281
-1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos
índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Diante do exposto, somos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A.
Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do
Projeto A:
"Art. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de
noventa dias sobre a imissão da União na posse,
sob pena desta operar automaticamente.
§ 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em
sentença irrecorrível, entender inexistente
requisito necessário ao reconhecimento da gleba
como passível de desapropriação para fins de
Reforma Agrária, esta será convertida em
indenização paga em moeda corrente corrigida até a
data do efetivo pagamento.
§ 3o. São insuscetíveis de desapropriação
para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios
imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus
proprietários não possuam outro imóvel rural. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o §
1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a
fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni-
ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e
assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba
em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re-
quisito necessário para a desapropriação.
O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a-
grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado para esse fim.
A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju-
dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é
mais próprio ser previsto em legislação ordinária.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E-
menda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01925 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o
seguinte:
"As leis ordinárias sobre Direitos Sociais -
Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses." | | | Parecer: | A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa-
boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis
ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro-
vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses".
Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece
que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei-
ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os
meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu
entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a
edição das normas que consolidem os direitos sociais.
Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a
proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo
de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre
a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa
de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a
reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos
parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado
com precipitação.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
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