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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (34)
PSB (2)
Uf
MA (36)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33019 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e seus direitos sobre elas são inprescritíveis. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou de indenização contra a União ou os índios." 
 Parecer:  A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e seus parágrafos. Em nosso entendimento, a redação original contempla a matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro- posição da Emenda. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, líguas, crenças e tradições. § 1o. - Copete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - Os recursos minerais e o potencial hidráulico em terras indígenas constituem reservas estratégicas da União, cujo aproveitamento será autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional exclusivamente à empresas por ela controladas. § 3o. aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua aceitação pelas razões abaixo: a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios"; b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa- ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza- ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge- re; c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in- dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do parágrafo proposto; d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a proposições apresentadas, considerando-o desnecessário. Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual Capítulo VIII do Projeto de Constituição. Pelo exposto, a Emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do do Capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental,de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 305. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 12: "Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o escudo e as armas da república." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X Dê-se ao inciso X, do art. 30, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 30. - ................................. X - As terras ocupadas pelos índios." 
 Parecer:  A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 , não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação: Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial. § 1o. É assegurado às comunidades indígenas o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo com os usos, costumes e tradições da cultura da respectiva comunidade. § 2o. O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na- cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - A participação dos trabalhadores, empregadores e governo será paritária, sendo os representantes dos trabalhadores e empregadores eleitos por seus órgãos de classe." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva No. 2p02038-1 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 269. "Art. As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, a eles cabendo a sua posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos índios. § 2o. A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res- peito aos direitos das populações indígenas. Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput" do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número 2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas pelos índios. Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o. e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda 2P00281-1, por nós aprovada. Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga - mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281 -1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas. Diante do exposto, somos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A. Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do Projeto A: "Art. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de Reforma Agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de noventa dias sobre a imissão da União na posse, sob pena desta operar automaticamente. § 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, esta será convertida em indenização paga em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. § 3o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o § 1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni- ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re- quisito necessário para a desapropriação. O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a- grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado para esse fim. A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju- dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é mais próprio ser previsto em legislação ordinária. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E- menda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "As leis ordinárias sobre Direitos Sociais - Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso Nacional em 6 (seis) meses." 
 Parecer:  A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa- boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro- vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses". Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei- ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a edição das normas que consolidem os direitos sociais. Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado com precipitação. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: art. 209.................................... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Suprima-se a parte final do Artigo 40, que dispõe: "e das fundações públicas,'' ficando o Artigo com a seguinte redação: "Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e das autarquias''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro- jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas". O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei- ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor- da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos para as fundações públicas. Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur- no, incluindo-se os servidores das fundações públicas. Votamos pela rejeição da emenda. 
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