ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Quando concorrerem em
igualdade de condições com outros pretendentes, as
associações comunitárias terão preferência na
execução dos serviços de que trata o presente
artigo, desde que contem com mais de cinco anos de
atividade e que apresentem a representatividade
que a lei fixar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de
Educação serão compostos de três a nove
conselheiros, conforme as necessidades locais,
sendo todos eles eleitos por voto direto e
secreto, por ocasião das eleições para a Câmara
Municipal. | | | Parecer: | A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma
das consequências da própria prerrogativa, contemplada no
texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas
de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor
forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun-
ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do
Poder Legislativo, o seguinte parágrafo:
- O Congresso Nacional elaborará e aprovará
no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessárias
para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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