ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o. o seguinte
parágrafo:
"é As empresas públicas, estatais ou mistas
e suas subsidiárias terão nos Conselhos
Administrativos e nas diretorias executivas
representantes eleitos por voto direto e secreto
dos seus empregados e, quando for o caso, dos seus
usuários diretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais afeta à subcomissão que lida
com o direito dos trabalhadores. O princípio geral já está co
ntemplado no § 2o. do Art. 6A09. | |
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