Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04978 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, Capítulo V,
parágrafo 4o.
Suprima-se do anteprojeto:
O parágrafo 4o. do Capítulo V, do Artigo 65. | | | Parecer: | Justifica-se a supressão, não em razão da justificação, mas
por já estar o assunto de que trata o § 4o. do art. 65 regula
do nos arts. 96 e 97 (v. emendas no. 5522-5). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04636 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 434, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 6o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 6o. do Capítulo V, do Artigo 434. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04645 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 03, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
3. | | | Parecer: | A sugestão é razoável.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04651 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 3o. TÍTULO I ,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do TÍTULO I , do Artigo
3o. | | | Parecer: | De fato, é redundante o dispositivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04653 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 16, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do Projeto:
a) o parágrafo 1o., do Capítulo II, do Art.
16. | | | Parecer: | A responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos
de seus prepostos vige entres as disposições do Código Civil.
E é por esse motivo, isto é, por ser a matéria de natureza
disciplinar, que acatamos a supressão do parágrafo em refe-
rência.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04663 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II,
Letra "d"".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) letra "d" da Seção II, do art. 88. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07527 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 306 do Projeto
Suprima-se do art. 306 do Projeto a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14892 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Seção II
Inclua-se no Projeto
O inciso XXIX da Seção II, do Artigo 158 a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
XXIX - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, o Governador do Distrito Federal. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Somos pelo seu acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15117 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art.
16. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15131 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro-
jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté-
ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser
suprimidos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15140 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15141 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22133 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 2o. do artigo 7o.
Proposição:
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão
da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22134 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 5o. do artigo 9o.
Proposição:
"Se mais de uma entidade pretender a
investitura sindical para representar a mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial, somente uma terá direito ao registro
previsto no artigo 9o., e representação conforme a
Lei". | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22136 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 201o.
Proposta:
Art. 201o. "Competente exclusivamente à
União instituir contribuições sociais intervenção
no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do artigo 202o." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
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