ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 270, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | | | Parecer: | No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido
na competência da União, não se revelou como instrumento ca-
paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada
impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02879 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 272, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran
do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural.
Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de
ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para
manter o equilíbrio proposto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
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