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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO FRUET in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No. 3 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO No. 3: 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 12 - INICIO IV - ALÍNEA E - No. 1 SUGERE-SE À SEGUINTE REDAÇÃO AO CITADO No. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluindo os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III ART. 385 - PARAGRAFO ÚNICO - INCISO II SUGERE-SE A ADIÇÃO DE: A) - A lei disporá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  A matéria já está contemplada em outro capítulo do Proje- to. Pela prejudicialidade.