ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. Fica garantia a manutenção profissões
já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0117-5
Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia
pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a
presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o
texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do
Anteprojeto, nos seguintes termos:
Art. 19 - ...............................
§ 1. - ..................................
§ 2. - ..................................
§ 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões
do setor de arte e espetáculos de diversões. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação e até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática." | | | Parecer: | A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o.,
mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional
da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou
seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos
nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o
aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá-
tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
|