ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a
seguinte redação:
SEÇÃO V
Do Conselho de Ministros
Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VII, que passa a ser:
SEÇÃO VI
Dos Ministros de Estado
Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VIII, que passa a ser:
SEÇÃO VII
Do Conselho da República
Art. 20. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se do
Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do
Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal
e da Câmara dos Deputados.
Art. 21. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido quanto à convocação do
Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas
indicações pelo Congresso Nacional;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro-Ministro;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme, fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio;
V - declaração de guerra e conclusão da paz.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no
Conselho da República os Ministros da Marinha, da
Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da
Aeronáutica. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Do Presidente e do Vice-Presidente da
República:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro-
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 2o. O Presidente da República será
eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de
trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 3o. Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos erá feita trinta dias depois da última vaga
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto
e substitua-se pela seguinte:
SEÇÃO IV
Do Primeiro-Ministro
Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. Enviada a indicação ao Congresso
Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. 12. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração
do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação.
Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais
de trinta e cinco anos, estando no exercício de
seus direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V- opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Ministro de Estado será exonerado se
aprovada, por dois terços, moção de censura pelo
Congresso Nacional, a qual apenas pode ser
apresentada seis meses após a nomeação, por, no
mínimo, um terço dos congressistas." | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 17 a
expressão "em sua primeira reunião" pela expressão
"dentro de 5 (cinco) dias". | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 34 e inclua-se o
seguinte item I, no art. 35, renumerando-se os
demais:
"Art. 35. ..................................
I - Aprovar o seu Regimento Interno." | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 19:
"Art. 19. ..................................
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, os seus signatários poderão
subscrever outra nos seis meses subsequentes." | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 15 a expressão
"consultados o partido ou partidos que compõem a
maioria parlamentar" pela seguinte: "consultados o
partido ou partidos que compõem a maioria
parlamentar, os quais opinarão levando em conta a
vontade dos seus deputados federais". | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.:
"§ 4o. São isentos de moção de desconfiança
individual os Ministros Militares." | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. O primeiro Conselho de Ministros será
composto com o Primeiro-Ministro eleito na forma
do art. 28 e com os titulares dos Ministérios, na
data da instalação do Sistema de Governo previsto
nesta Constituição.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
composto na forma prevista no caput deste artigo
somente será objeto de moção de desconfiança
individual, plural ou coletiva decorridos seis
meses da sua posse." | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item
IX:
"Art. 42o. ..................................
IX - O Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas." | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27,
permanecendo os seus parágrafos:
"Art. 27. O Presidente da República só poderá
demitir o Primeiro Ministro por motivo relevante e
para assegurar regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas,
ouvido o Conselho da República." | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos
o Conselho de Ministros e o Conselho da República,
e promover sua execução." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Substitua-se no Parágrafo segundo do art.
15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a expressão.
"2/10" (dois décimos) por
"1/5 (um quinto." | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 19. .
"Parágrafo único. Se uma moção reprobatória
ou de desconfiança não for aprovada, seus
signatários só poderão apresentar outra, após 6
(seis) meses da apresentação da moção reprovada." | |
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