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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (7)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (14)
PDS (6)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (9)
01 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o. (Projeto A) O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 22 § 2o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como faixa de fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu- ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti- tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km. A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare- ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple- mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer critérios em observância às peculiaridades de cada região. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 2o. do art. 153, que ficará com a seguinte redação: Art. 153 - .................................. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153 vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério Público. É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da União não se confunda com as funções tipicas do Ministério Público, que deve ter tratamento específico. Opinamos pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART.7o., INCISO I São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida imotivada ou se sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Ao dispositivo constante no Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, relativo ao inciso I do Art. 7., foram apresentados 40 propostas de alteração: A Emenda Coletiva n. 2037-2 e as Emendas individuais ns. 153-0, 196-3, 540-3, 678-7, 735-0, 774-1, 799-6, 800-3, 885-2 887-9, 929-8, 983-2, 988-3, 1005-9, 1011-3, 1049-1, 1137-3, 1174-8, 1217-5, 1240-0, 1304-0, 1309-1, 1310-4, 1355-4, 1508-5, 1509-3, 1611-1, 1629-4, 1728-2, 1778-9, 1779-7, 1802-5, 1804-1, 1872-6, 1936-6, 1955-2, 1993-5, 1994-3, 2025-9. A Emenda coletiva no. 2037-2, como do conhecimento da Assembléia Nacional Constituinte, tendo em vista o disposto no artigo 1o., da Resolusão no. 3, de 1988, que alterou o Regimento Interno,me- receu tratamento especial, uma vez que, como Relator, enten- do que, do ponto de vista técnico-legislativo, não há como desconhecer a circunstância de uma proposição a qual é atri- buido previlégio pelo fato de ter sido subscrita pela maioria absoluta, ou mais, dos senhores Constituintes. As demais emendas, exceto as de números 2P01804-1 e 2P01993-5, de autoria dos nobres senhores Constituintes EVAL- DO TINOCO e GASTONE RIGHI que abrangem todo o elenco dos di- reitos sociais e, em grande parte, reproduzem a Emenda Cole - tiva número 2P02037-2 já referida, propõe alterações especí - ficas no inciso I do artigo 7o. A questão da chamada estabilidade de emprego foi objeto da mais acalorada discussão no curso das tarefas cumpridas, até aqui pela Assembléia Nacional Constituinte e do mais aceso debate nos meios de comunicação de massa. As opiniões se polarizaram. De um lado, aqueles que defendem uma estabilidade em termos absolutos, pleiteando a aprovação de norma constitucional que subordine, em regra, a dispensa a uma decisão judicial. De outro, os que, sob o argumento de que a tese, se vitoriosa, inviabiliza a livre iniciativa em nosso País, procuraram por todos os meios e modo ver a equiparação da garantia de emprego contra a despe- dida imotivada à indenização pela dispensa. O Relator buscou, em todos os momentos, situar-se na bus- ca de uma fórmula equilibrada. No entrechoque das duas correntes de opiniões, quanto da votação da matéria na Comissão de Sistematização, o plenário daquele órgão dividiu-se em razões de três tendências bem pronunciadas: estabilidade absoluta, deferimento à lei ordi- nária da disciplinação do instituto e equiparação da garantia de emprego à indenização. A Assembléia Nacional Constituinte, na fase do trabalho realizado pela Subcomissões e Comissões Temáticas concebera fórmulas decorrentes de tais tendências, tanto assim que, no primeiro substitutivo da Comissão, quando lhe cumpria apenas compatibilizar os textos oriundos da Comissão Temática, o dispositivo remetia à legislação ordinária a definição do instituto. No Substitutivo de sua responsabilidade, aquele que foi largamente discutido, e em seguinda votado pela Sistematiza- ção o Relator inclinou-se por solução diversa. Nem a estabi- lidade em termos absolutos, nem o recurso à lei ordinária, nem o apelo à indenização. Garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em contrato a termo, nas condições e prazos da lei; falta grave, assim conceituada em lei, ou justa, causa, baseada em fato econômico intransponível, fato tecnologico ou infortunio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. A Comissão inclinou-se pela proposta do Relator. Sua decisão não obedeceu a critérios de ordem ideológica. Basta analisar a composição de votos das deliberações que tiveram lugar, em número de três. Um gama variada e rica de fatores de ordem política, econômica e social propiciou o surgimento de uma grande cam- panha de desinformação da opinião pública em torno do assunto. A garantia de emprego sob condições suficientes para impedir que a aplicação do instituto se fizesse em instrumen- to perverso de comprometimento da livre iniciativa, foi apre- sentado como estabilidade plena. Na presente fase, foram ao dispositivo apresentadas inumeras Emendas, várias delas com propostas de regras com- plementares a serem inscritas entre as de caráter transitó- rio. Com exceção da proposição subscrita pelo Deputado ARTENIR WERNER, que sugere a garantia impessoal de emprego, as demais não se afastam das tendências que se revelaram no plenário da Sistematização. O Relator examinou-as todas com a atenção devida aos altos propósitos de seus ilustres autores. A Emenda coletiva n. 2P02037-2 e seus complementos (emen- das apresentadas ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) instituem a estabilidade para, ato contínuo, reduzi-la à indenização. Assim, cria ou, quem sabe, fortalece o que se pode denominar de indústria de indeniza- ção, base corrente na operação do FGTS. Não seria melhor que se ampliasse qualitativa e quantita- tivamente esse mesmo FGTS ? A mão-de-obra não pode ser encarada, numa sociedade demo- crática, como mercadoria. A garantia de emprego contra a des- pedida imotivada só tem sentido se encarada como instituto capaz de promover a integração dos recursos humanos aos meios de produção resultantes da aplicação do capital. O trabalhador ou a trabalhadora que saiba que a sua segu- rança no emprego, nos limites da condição humana, depende de seu procedimento, da natureza do seu trabalho quanto ao fator tempo e do reflexo inexorável no seu labor do risco que é um dos pressupostos da legitimidade do lucro, do seu ou de seus patrões será, em regra, uma pessoa capaz de se integrar à em- presa onde trabalha. Qualquer outra equação que busque estabelecer a harmonia entre o capital e o trabalho - objeto maior da justiça social - será um mecanismo que a curto, médio ou longo prazo, levará à luta de classes. Os argumentos acima enunciados são a justificativa do pa- recer contrário à Emenda n. 2P00153-0. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar na alínea "b", do inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 87, as palavras "... sendo dois auditores independentes"", passando a referida alínea a ter a seguinte redação: b) os demais, com mandato de seis anos, não renovável, sendo dois auditores independentes. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Darcy Pozza, o acréscimo de expressão ao dispositivo contido na alínea "b", §1o., inciso II do art. 87 do Projeto, de forma a deixar estabelecido que, dos ministros temporários, com mandato de seis anos, não renovável, a integrarem o colegiado do Tribunal de Contas da União, dois sejam obrigatoriamente escolhidos dentre auditores independentes. Nos termos da Justificação, a medida "visa integrar no Tribunal de Contas dois especialistas que, pela natureza da atividade que exercem, contribuirão com a experiência adquirida no exercício da profissão de auditoria externa, principalmente em razão de sua habilitação específica na apreciação de contas sem qualquer vínculo ou relação hierárquica." Em que pesem as ponderáveis razões do eminente Autor, entendemos que a proposição discrimina em proveito de categoria profissional específica. Ademais, parece-nos mais conveniente deixar ao prudente critério do Congresso Nacional a livre escolha dos ministros a que se refere a previsão do dispositivo alvo da Emenda, pois o Legislativo, certamente, ao realizar esse mister, levará na devida conta a imprescindível qualificação profissional daqueles a serem investidos no cargo mencionado. Isso posto, nosso parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 7o. inciso XXVI Suprima-se o Inciso XXVI do artigo 7o. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00406-7. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 49. Substitua-se o art. 49, que passará a ter a seguinte redação: Art. 49. Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração ou subsídio. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuízo dos subsídios. II - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse." 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao art. 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2P02039-9. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará- grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se pagarão direitos. Cabe observar que o controle decisório e de capital vo- tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial dessa conceituação, o qual se perde, obviamente. Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer sob forma do repatriamento total. Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in- tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na- cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda objetiva substituir o art. 47 que dis- põe sobre a concessão de estabilidade aos servidores da U- nião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação da Constituição, contém, pelo menos 5 a nos de serviço público. Em que pese a argumentação do autor e face ao parecer oferecido à emenda no. 2p00266-8, fica a presente rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Aprovado. A importância do Sistema Cooperativista no des- senvolvimento da agricultura brasileira, amplamente demons- trado nas regiões Sul e Sudeste, justifica e recomenda a in- clusão desta emenda no texto Constitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Capítulo II Da Presidência Seção I Do Presidente da República Substitua-se: Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos. 
 Parecer:  A proposta sugere a fixação em quatro do mandato do Pre- sidente da República em quatro anos. Manifesto-me favoravellmente à aprovação,nos termos do p arecer à emenda no. 2p01944 - 7. Pela aprovação 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte redação: Artigo 158. ..................................... é - Aos membros do Ministério Público fica assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. 
 Parecer:  A emenda visa a conferir aos membros do Ministério Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos, contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos objetivos simétricos da presente emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, § 1o. Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio". 
 Parecer:  A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para concessão de bolsas de estudo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a seguinte redação: Art. 135. - .... VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri- mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art. 135, para especificar que a lei complementar a que se re- fere é a mencionada no artigo anterior. Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis- tério público será organizado segundo lei complementar, será essa lei complementar que especificará em que termos será exercido o controle externo da atividade poli- cial pelo Ministério público. Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação: Artigo 140 - Às carreira disciplinadas - neste Título, aplicam-se, quando couber, o princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos- ta de modificação do art. 140, que os princípios a que o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber". A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni- versal no serviço público ele é. No que concerne ao art. 40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi- ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso- nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em face da ocorrência da condição isonômica. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de Constituição (B), 2o. Turno. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros". O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de Contas, que o legislador constituinte entende justamente caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público Municipal, desde que a Constituição não prevê tal instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do Ministério Público. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do Capítulo IV do título III. 
 Parecer:  Note-se que o texto claramente alude à necessária coope- ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais investimentos. Concluímos, pois, pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda: Acrescente-se a expressão "para resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. 
 Parecer:  Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres- centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo- sitivo perde seu sentido e seus efeitos. Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi- ção. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Suprimam-se do "caput" do art. 52 as expressões: - "do Banco Central e do Banco Nacional da Habitação" - "originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de decessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.