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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
SADIE HAUACHE in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
AM (5)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso II do § 6o. do Art. 4o. - da Seção II - Do Menor - elaborado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se ao inciso II a seguinte redação: II - é vedado ao menor de doze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a quatro horas diárias. 
 Parecer:  A emenda reduz para 12 anos de idade a partir da qual se per- mite o ingresso do menos no mercado de trabalho, e amplia pa- ra 4 horas diárias o seu trabalho como aprendiz. Seria uma incongruência prescrever o ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos e, ao mesmo tempo, permitir o trabalho ao menos nessa faixa etária. Da mesma forma, as 3 horas de trabalho do menor, na qualidade de aprendiz, na prática são dilatados com o tempo gasto em transporte. Por isso, rejeitamos a proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  é 3o. A Lei estabelecerá os setores nos quais a Tecnologia seja fator determinante e definirá controle Tecnológico Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada.Porque o § 3o., ao remeter à lei a conceituação de controle tecnológico, já prevê que os setores contemplados serão ressaltados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. - Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista, e as empresas privadas que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por cento) do seu faturamento através do fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para a sua aplicação o Estado Membro onde está implantada a sua unidade produtiva." 
 Parecer:  Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o. do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia. O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural do País desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá os produtos e as condições que regularão a sua reserva de mercado." 
 Parecer:  Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui- dades de entendimento quanto à reserva de mercado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da Ciência e Tecnologia. Onde se lê: "É garantida a liberdade de opção dos pesquisadores..." Leia-se: "É garantida a liberdade de atuação dos pesquisadores" 
 Parecer:  Rejeitada. Mantida a redação original