ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08437 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Substitua-se todo o artigo pela seguinte
redação:
"Art. 479 - É assegurado, aos que não o
possuirem, o título de doutor aos atuais
integrantes do quadro das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
admitidos por concurso público de provas,
escritas, prática e didática, e de títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08440 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAP. II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA.
Art. 318.
Propõe-se a inclusão da expressão "OU
INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte
forma: (...) pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade rural improdutiva ou
inadequadamente explorada... | | | Parecer: | A função social da terra é exigência mais própria para se
determinar ou não a desapropriação do imóvel rural.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08441 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA;
ART. 318
Propõe-se:
1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na
competência de promover a Reforma Agrária.
2) eliminação da expressão "zonas
prioritárias".
3) inclui-se no § 3o. a expressão
"procedimento para desapropriação".
O artigo modificado assume a seguinte
redação:
"Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva ou
inadequadamente explorada, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais.
§ 3o. A lei definirá para reforma agrária os
parâmetros de conceituação de propriedade
improdutiva ou inadequadamente explorada, os
procedimentos para desapropriação, bem como os
módulos de exploração da terra."
* Os demais parágrafos não sofrem alterações. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos
processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi-
tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos
Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria-
ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis-
trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais
envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos
disponíveis. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272
Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
Art. 272. ..................................
............................................
V - exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es-
tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei-
ras, inclusive para exportação.
Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten-
demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti-
tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im-
possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade
seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art.
272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so-
bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e
a composição das competências tributárias estabelecidas no
Projeto. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08445 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao que está capitulado na
alínea "f", item III, do art. 12 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização, nos seguintes termos:
"É assegurado às instituições o direito de
estabelecerem pré-requisitos e condições para a
adminssão de Pessoal, compatíveis com as
exigências profissionais." | | | Parecer: | A Emenda acresce à alínea f do item III do artigo 12 do Pro-
jeto, disposição concernente à admissão de pessoal.
A matéria parece-nos mais pertinente ao capítulo que trata
dos funcionários públicos.
Opinamos, assim, pela sua rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08447 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do § 1o. do art. 162, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um parágrafo segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas."
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma Secretaria conforme disposto em lei." | | | Parecer: | Embora a preocupação do ilustre Constituinte seja louvá-
vel, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotado pelo Projeto de Constituição já
examinado nas fases preliminares da elaboração do texto.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08449 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12,
a seguinte redação:
q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori -
entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio-
nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho
forçado. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08451 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IX do art. 13, relativo à
gratificação natalina. | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08452 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao
salário família. | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08454 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08455 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo
ao serviço extraordinário. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08456 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 13. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08458 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXII do art. 13. | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08460 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do art. 13. | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08462 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. | | | Parecer: | Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa-
ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por
isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido
do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é
assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços
da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não
poderão ser causa para redução dos seus direitos. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08463 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08467 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | Parecer: | Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci-
dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto
constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan-
tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha-
dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí-
do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura
será feita pela Previdência Social. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08475 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
* | |
|