ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da
Segurança Pública - a seguinte redação:
"Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da ordem pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
A nova redação proposta para o art. 20 em
apreço, atende melhor as características
nitidamente militar das Forças Policiais, que
devem prioritariamente ser empregadas no
restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada
por movimentos de massa destituídos de amparo
legal, ou coloquem em risco a segurança interna do
País.
Para tanto, estão devidamente preparadas
dentro dos princípios básicos de hierarquia e
disciplina, além de possuirem adestramento
militar, conhecedores que são das melhores
táticas, estratégicas e técnica para impedir a
sublevação daordem pública, através de agitação
popular.
Dai a necessidade de, prioritariamente, serem
empregados em benefício da segurança interna, como
forças auxiliares do Exército, resguardando as
Forças Armadas para sua superior destinação de
guardiães da soberanoa e independência nacionais.
É evidente que possuindo tão elevado
contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em
todo Brasil, subsidiariamente colaborem na
preservação da ordem pública, como agentes da
autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem
tem a força não deve possuir o Poder.
É pacífico, na doutrina e nos países
civilizados e democráticos que "dar o poder a quem
tem a força é expor os indivíduos à violência. O
órgão do Poder Público é a encarnação do Direito.
Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica
do povo lhe confere e usa da força, que é posta a
seu dispor para o bem comum e segundo critérios
morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar
a força, que está em outros órgãos, o Poder se
veria tolhido no desempenho de sua missão" como
ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio
Tornaghi. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA:
Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V
Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de
incêndios". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se o art. 14 e seus dois
parágrafos, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, pelos seguintes dispositivos:
"Art. 14 Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante, na forma da lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa
do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a
ressalva contida na expressão "sem prejuízo da
validade dos atos praticados durante a sua
vigência" por "anulando-se os atos praticados
durante a sua vigência", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, mediante ações preventivas e
repressivas, são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispõe sobre a profissionalização das Forças
Armadas.
Art. O serviço Militar será prestado dentro
de um critério que vise a aperfeiçoar o sistema de
Forças Armadas, de modo a se efetivar a
profissionalização de seu contingente.
Parágrafo único. Reduzir-se-á o contigente
efetivo das Forças Armadas, em virtude de sua
profissionalização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte expressão:
"Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao
artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, que passaria a ter a seguinte
redação:
"Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
Mediante Ações Preventivas e Repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores de Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. - É vedada a identificação criminal do
indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da
investigação ou apuração do delito." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
artigo 25 a seguinte redação:
Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou
função de confiança, e bem assim, a prestação de
serviços mediante contrato, por quem seja
consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de
Chefes do Poder Executivo, de Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, membros dos
Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão
ou dirigentes de entidades da Administração
Indireta, inclusive autarquias e fundações. | |
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